(que não existe noutra federação, nem noutro sistema oficial, standar internacional)
em
FORMA DE ASSOCIAÇÃO
DE
UTILIDADE PUBLICA
(normatizada pelo BOE)
SEM ANIMO DE LUCRO
(fazendo assim dinheiro´
entre campeonatos escolares
não declarados
e
fatos
de prática
corporativizados
a
uns mais de quarenta euros
apenas
- declarava o Presidente para a Xiunta Xeral para o deporte galego
"mais de oitenta clubes e quatromil federados"
só nos fatos - do 2005 - são mais de 168.000 mil euros bem embolsados)
"ANIMO DE LUCRO
OU NEGÓCIO CRISTALIZADO
VIA UTILIDADE PUBLICA
E
BAIXO A TUTELA E PROTECÇÃO DO ESTADO)
e
em todos os lados
Tantos e tantos estilos
que dá apara suspeitar
como apenas existe
o Di-Som
para Variar
Na galiza
de 2.7 milhões
de habitantes
de pessoas
de
vocações
e
de capacidades
apenas um estilo
protegido
pela tutela
da
Xunta e da Federação
GALEGA
em
corporação
assm
hegemonia e dominio
económico resultantes
Consultado em FGKF online em http://www.fgkungfu.org/cartel/content/index.html/content/kung-fu-FINAL_large.html a 25-01-2015
Nem permitem
CONSTITUIÇÃO
DE ESPANHA
E PORTUGAL
NEM DEIXAM
A LEGISLAÇÃO INTERNA
DA FEDERAÇÃO
GALEGA
E PORTUGUESA
SERVIR-SE
À MESA
DA ORGANIZAÇÃ
DE UMA CORPORAÇÃO
ENTRE CIDADES
DE ENTIDADE
SOBERANA
QUE ASSIM
PROMOVEM
A REAL GANA
DE DAR ENFASE
A UMA EMPRESA
EM PARTICULAR
DEIXANDO
TODAS AS OUTRAS DE FORA
Consultado em Camara de Valença ONLINE - youtube - em https://www.youtube.com/watch?v=deStqkXweoQ a 25-01-2015
ANTICONSTITUCIONAL
enquanto a constituição
de
Portugal
e
Espanha
não mudar
(não mudou)
não pode
pacto particular
sobrepor-se
a artigos do bloque 80 para a Portuguesa
e
do bloque 93-96 para a Espanhola
Depois
enquanto a legislação 391/2007 em portugal
e a
Ley Orgánica 1/2002, de 22 de marzo, reguladora del Derecho de
Asociación.
modificada m 23 de septiembre de 2011
Afins perante o cariz SOCIAL e de UTILIDADE PUBLICA
que definem
tanto a FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ARTE SMARCIAIS (presente no dia 06/07/2014 - e nem sequer presente no dia anterior - de WORKSHOP realizado pela FEDERAÇÃO GALEGA DE KUNG FU em território nacional - à rebelia das legislações internas que regulam ambas e da legislação específica - lei 40 e 41/2012 que regulam tutela de ditas actividades apenas baixo acreditação de professorado equiparado ou tendo Titulo Proissional de Treinador de Desporto emitido pelo IPDJ.IP
Atutela do ESTADO - EXCLUI
que uma
UTILIDADE PUBLICA ASSUMIDA EM ASSOCIAÇÃO
(FGKF E FPAMC)
faça
competição desleal
usando o seu estatuto de utilidade publica
(privilégio)
perante o estado e a nação
para assim assumir
Consultado em Camara Municipal de Valença - Online em http://www.cm-valenca.pt/portal/page/valenca/portal_municipal/noticia?id_noticia=21182#.VMU1O0esW-Y a 25-01-2015
NÃO PODE
o
poder publico
(imagine o Sr ou a Sr.ª
que no
BOE espanhol
ou no
DIÁRIO DA REPÚBLICA portuguesa
se
FAZIA PUBLICIDADE
a
EMPRESA
PARTICULAR
(claro está)
via protocolo entre empresários
(eurocidade com símbolo
CORPORATIVO
entre duas
SOBERANAS INSTITUIÇÕES
DE DUASSOBERANAS NAÇÕES
CUJAS CONSTITUIÇÕES
PROHIBEM E PRESCREVEM
IMAGINE
IMAGINE
TODOO MUNDO
´VIVENDO EM PAZ
vivendo para o dia de hoje
um mundo no que
nem empresarios
nem empresas
nem corporações
tivessem poder
sobre as nossas
SOBERANAS
OPÇÕES
nem poder de se infiltrar
nem poder de comandar
as soberanas legislações
que as anteriores gerações
se
deram
com tal esforço
de assim legar
e nos entregar
imaginar
é bom
não
sem legislação
promover
e desenvolver
é parte doq ue AINDA teremos de aprender
a recém nascida
EUROCIDADE
que não siga
um caminho
de edeslealdade
ao que a consigna
UNIR
e não separar
e em equilibrio, ve virtudes
os FUNDAMerdade e harmonia
reunir
e unificar
o que
durante toda uma vida
multiplicada
por tantas vidas
partilhadas
sãoa a história
real
desta região
sejam Galiza
Espanha
Portugal
sejam as gentes e gerações e os apelidos
bem lidos
nos sangues nacionais
além das constituições
soberanas
povos que assim
em vias legítimas
nações soberanas
se bem as lês
bem as proclamas
(nem se compra, nem se vende
nem se transfere
irregularmente
o uqe é legado imemorial
nem os valores
e virtudes
os de FUNDAMENTO
e assim
UNIVERSAIS
Consultado em minho digital online em http://valencainfo.blogspot.pt/2011/06/tui-acolle-o-domingo-o-xxiii-campionato.html a 25-01-2015
EM CONSIDERAÇÃO
a um povo
a uma constituição
aos federados
assumidos
não iguais
nessas
federações
ditas
"oficiais"
que são
corporativa
esta
de nome
"Di-Som"
(junto com o Tai Chi
agregado
que tem
na Galiza
dois Delegados)
Ley Orgánica 1/2002, de 22 de marzo, reguladora del Derecho de
Asociación.
23 de septiembre de 2011
Artículo 40. Orden jurisdiccional civil.
1. El orden jurisdiccional civil será competente, en los términos establecidos en la Ley
Orgánica del Poder Judicial, en relación con las pretensiones derivadas del tráfico jurídico
privado de las asociaciones, y de su funcionamiento interno.
2. Los acuerdos y actuaciones de las asociaciones podrán ser impugnados por cualquier
asociado o persona que acredite un interés legítimo, si los estimase contrarios al
ordenamiento jurídico, por los trámites del juicio que corresponda;
Consultado em BOE online em https://www.boe.es/buscar/pdf/2002/BOE-A-2002-5852-consolidado.pdf a 25-01-2015
Excerto de regulamento internoda FGKF
"A FEDERACION GALEGA DE KUNG-FU ten como obxeto socialpromocionar, dirixir e ordenarexclusivamente dentro de Galicia, sen prexuízo das competencias concorrentes das distintas Administracións Públicas, as actividades propias da súa especialidade deportiva, en coordinación cos organismos correspondentes da Xunta de Galicia, e rexerase polos seus Estatutos e Regulamentos e polas disposicións que dicte a Xunta de Galicia e, supretoriamente, a Administración do Estado."
Consultado em Federação Galega de Kung Fu online em http://www.fgkungfu.org/federacion.html a 25-01-2015
- CAMPEONATO DE ESPANHA "ABSOLUTO" QUE NÃO EXISTE
- NEM PODE A FGKF por regulamento interno organizar - sendo prova de alta competição - cabe também ao CSD - ministério espanhol da educação desporto e ciencia - não apenas a Xunta Xeral (é dito "nacional - não REGIONAL)
- NÃO EXISTE FEDERAÇÃO ESPANHOLA DE ARTES MARCIAIS (ou kung fu neste caso);
A FGKF - à cobertura do seu proprio governo - organiza campeonato não sancionado - e não participa em competição oficial europeia alguma ou mundial com os campeonatos ilegais assim bloquenaod actividade de cariz e normativa - além e constitucional, com normativa própria de desporto de ALTA COMPETIÇÃO;
- Uma corporação - dita Di-Som - controla TODA UMA ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICASEM ANIMO DE LUCRO - sendo CORPORATIVA;
- Uma camara Municipal - a sabendas - sabendo legislação e sabendo PROHIBIÇÃO - assume, admite e REPETE - pro vezes sucessivas - organização de eventos desportivos PROHIBIDOS - entrando num negócio privado ilegal - contra o que ditamina a constituição propria e nacional - decerto - ninguém notou;
- Na Póvoa do Varzim - no 2007 - estiveram os mesmos:
Di-Som Corporação - sem identificação de estado ou nação em prova intrenacional oficial - sem se ter classificado para tal - lembrar que não existe campeonato nacional oficial d amodalidade - como foi pararali Di-Som Tui e Penta desportos Vigo?
- Ao classificar um campeão do mundo em modalidade inexistente - faz mais de SETE ANOS - ASSUMIU os créditos inerentes de um campeonato inexistente:
CAMPEONATO DO MUNDO D APOVOA DO VARZIM 2007 - segundo revista oficial online da Camara municipal consultado em http://www.cm-pvarzim.pt/multimedia/fotogalerias/2006-2013/areas-de-atividade-desporto-hista3rico-2006-2007-1-2-3-4-5-6 a 25-01-2015
CAMPEONATO DO MUNDO
VAZIO
ERAM 1500 ATLETAS E 65 SELEÇÕES
É O QUE SE VÊ
VER QUE ERA SENIOR
VER AS CRIANÇAS DETRAS DA BANDEIRA NACIONAL PORTUGUESA
ERA UMA FEDERAÇÃO NACIONAL INEXISTENTE
A ESPANHOLA
ERA UMA SELECÇÃO DE UMA REGIÃO
A GALIZA
QUE LEVA
FAMILIARES
PARA TAI CHI CHUAN
QUE LEVA
PRATICANTES DE UM MESMO CENTRO - DI SOM TUI
SELECCIONADOS
ASSIM
SEM MAIS
SÍMBOLOS DE NAÇÃO - que - de representação nacional
assim traficada
têm prescrição legal sancionada
CAMPEONATO DO MUNDO D APOVOA DO VARZIM 2007 - segundo revista oficial online da Camara municipal consultado em http://www.cm-pvarzim.pt/multimedia/fotogalerias/2006-2013/areas-de-atividade-desporto-hista3rico-2006-2007-1-2-3-4-5-6 a 25-01-2015
VER QUE
CAMPEONATO DO MUNDO
ALTA COMPETIÇÃO
DI-SOM
NÃO TEM SISTEMA
TEM EXCLUSIVA NO TEMA
AS CORES
NACIONAIS
DE
ESPANHA
NÃO SÃO
AS DA CORPORATIVA DISOM
MELISA
DIZ
Classificatória oficial - CAMARA DA PÓVOA DO VARZIM ONLINE m http://www.cm-pvarzim.pt/areas-de-atividade/desporto/historico/2007/campeonato-do-mundo-kung-fu-e-tai-chi/Pontuacoes.pdf/view a 25-01-2015
SENHOR JULIO CONDE E SENHOR FABRICCATORE - UM DA SELECÇÃO ESPANHOLADA INEXISTENTE FEDERAÇÃO ESPANHOLA DE KUNG FU E OUTRO - DA ITÁLIA - VER A SEGUIR - CAMPEÃO DO MUNDO - COMPETINDO SO - NA MODALIDADE MASCULINA - E MASTERS - COM ARMAS
CAMPEÕES PARA POMOÇÕES ENTRE EMPRESÁRIOS
LEVANDO LEGISLAÇÕES A SEREM ELEEMNTOS SUBSIDIARIOS DAS CORPORAÇÕES E DOS MILHÕES DESTES EMPRESARIOS.
Classificatória oficial - CAMARA DA PÓVOA DO VARZIM ONLINE m http://www.cm-pvarzim.pt/areas-de-atividade/desporto/historico/2007/campeonato-do-mundo-kung-fu-e-tai-chi/Pontuacoes.pdf/view a 25-01-2015
Sara parada, junto do seu Pai - José Parada - responsável actual em competição - ALTA COMPETIÇÃO de Tai Chi - Mundial da Póvoa
Senhor Fabricattore - concorrente com o elemento da corporação DI-SOM TUI - sendo campeão só
do mundo
uma HONRA
OU UMA VERGONHA
PARA AITÁLIA
PARA PORTUGAL
E PARA A ESPANHA EM GERAL?
(Não falarda galiza que noticia e premeia
em campeonato oficial
realizado em Vigo - o seu CAMPEÃO ASSIM MUNDIAL)
VER OQ UE É O TAI CHI
DE ALTA COMPETIÇÃO E COMPARAR
Ver apresentação de cariz de alta competição de representante NACIONAL - Seja neste caso o Sr José Parada e comparar
o que é um evento REAL INTERNACIONAL E MUNDIAL com oq ue NÃO O É
PREVENIR QUE ESTES EVENTOS FITÍCIOS
POSSAM FERIR
:
A FÉ E A CRENÇA DOS JOVENS E FUTUROS PARTICIPANTES DA MODALIDADE RELATOVAMENTE AOS SEUS ELEMENTOS DE REFERENCIA;
PREVENIR QUE AS FEDERÇÕES E RESTANTES ELEMENTOS DE TUTELA SE ENVOLVAMEM ORGANIZAÇÕES FRAUDULENTAS - COMO O CASO - NÃO EXISTE TORNEIO TAL COMO REFERIDO, ORGANIZA ENTIDADE ILEGAL, E AS TUTELAS DE ESPANHA E DE PORTUGAL NEM COMPROVAM, NEM FISCALIZA NEMACTIVAM SISTEMA INTERNO DE LEGITIMA INVESTIGAÇÃO - COMISSÕES DISCIPLINARES - TODOS PRONTOS PARA O IBÉRICO QUE NÃO O FOI - 2014 - Tui - Valença E
PREPARADOS PARA O NOVO MUNDIAL
DE NOVO NA POVOA
QUE TAMPOUCO O É
(quem vai - os MESMOS
via
QIGONG INTERNATIONAL HEALTH FEDERATION, VIA QIGONG SAUDE ESPANHA - SR PARADA ASSOCIADO A NIVEL NACIONAL, VIA O SR PAULO ARAÚJO PRESIDENTE DA DAOYIN PORTUGAL E VICE DA DAOYIN EUROPA -
(ESCLARECER QUE AMBOS SÃO DIRIGENTES DE FEDERAÇÕES E DEPARTAMENTOS DE FEDERAÇÕES D EUTILIDADE PUBLICA OFICIAIS
do estado português e - via Xunta da Galiza - do Estado espanhol
Consultado em FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS ONLINE VIA YOUTUBE EM https://www.youtube.com/watch?v=upd1JsiS1Kw a 25-01-2015
DEtalhe - CLUBE PRIVADO - SHE SHI - mesmo ao lado - propriedade do PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ARTE SMARCIAIS a ser promovido online via a própria federação SEM ANIMO DE LUCRO ePRESCRIÇÃO LEGAL de não usar estatuto de utilidade publica para competição desleal via o estauto de excepção do que goze - mais se o seu cariz d«for de ÍNDOLE NACIONAL. Sr Paulo - ao centro.
CAMPEONATO DO MUNO - INEXISTENTE - QIGONG SAUDE - NEM É OLIMPICO, NEM ALTA COMPETIÇÃO EM PORTUGAL E SEGUNDO LEGISLAÇÃO DE 8 DE OUT DE 2014 REGULANDO A MEDICINA TRADICIONAL CHINESA ENTRE OUTRAS ÁREAS É 100% TERAPEUTICA
ver legislação em http://www.imt.pt/Portaria%20207-G%20de%202014%208%20Out%20-%20Med%20Trad%20Chinesa.pdf a 25-01-2015
Consultado em FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS ONLINE VIA YOUTUBE EM https://www.youtube.com/watch?v=upd1JsiS1Kw a 25-01-2015
Ver a QIGONG INTERNATIONAL HEALTH FEDERATION em "saco verde" aos PÉS DO PRESIDENTE DA FPAMC - PRESIDENTE DA DAOYIN PORTUGAL, VICE PRESIDENTE DA DAOYIN EUROPA - ligada assim a uma MULTINACIONAL com empresário - Chinês e média à altura - DENTRO DA CAMARA MUNICIPAL - UMA VEZ MAIS - da PÓVOA DO VARZIM - PORTUGAL - INGERENCIA DE FACTORES EMPRESARIAIS EM QUESTÕES DE:
TUTELA DE GOVERNO - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO ESTADO, TUTELA DO IPDJ.IP e DESPORTO FEDERADO, tutela de SOBERANIA sobre elementos terceiros - sejam as corporativas interferindo nos designios de camara municipal e a sua gestão autárquica PRÓPRIA e AFIM - ARTIGOS:
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas,
sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do
Estado de direito democrático;
Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de
propriedade dos meios de produção;
Artigo 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
(...)
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as
necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento,
nomeadamente através da política fiscal;
(...)
c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela
eficiência do sector público;
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o
desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e
regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a
cidade e o campo e entre o litoral e o interior;
Consultado em AR online em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf a 25-01-2015
(LEMBRAR INGERENCIAS DA EUROCIDADE NESTE ARTIGO)
Ley Orgánica 1/2002, de 22 de marzo, reguladora del Derecho de
Asociación.
4. Cuando se encuentren indicios racionales de ilicitud penal en la constitución de la
entidad asociativa, por el órgano competente se dictará resolución motivada, dándose
traslado de toda la documentación al Ministerio Fiscal o al órgano jurisdiccional competente,
y comunicando esta circunstancia a la entidad interesada, quedando suspendido el
procedimiento administrativo hasta tanto recaiga resolución judicial firme.
Cuando se encuentren indicios racionales de ilicitud penal en la actividad de la entidad
asociativa, el órgano competente dictará resolución motivada, dando traslado de toda la
documentación al Ministerio Fiscal o al órgano jurisdiccional competente, y comunicando
esta circunstancia a la entidad interesada.
Consultado - BOE ONLINE em https://www.boe.es/buscar/pdf/2002/BOE-A-2002-5852-consolidado.pdf a 25-01-2015
Artigo 82.º
(Sectores de propriedade dos meios de produção)
1. É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.
2. O sector público é constituído pelos meios de produção cujas propriedade e gestão
pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas.
(...)
4. O sector cooperativo e social compreende especificamente:
a) Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos
princípios cooperativos, sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as
cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza;
b) Os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais;
c) Os meios de produção objecto de exploração colectiva por trabalhadores;
d) Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter
lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente
entidades de natureza mutualista.
Artigo 22.º
(Responsabilidade das entidades públicas)
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com
os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos,
liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Consultado em AR online em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf a 25-01-2015
CENTRO DI-SOM TUI
COM CORPORATIVO FATO
EM CAMPEONATO
(LEMBRAR QUE É MUNDIAL)
PAGA A ESPANHA
E
PAGA PORTUGAL
neste até estava
nomeada
a selecção
de HONG KONG
que nem é seleção
por não ser
nação
Consultado online em revista oficial da Câmara Municipal da Póvoa do Varzim http://www.cm-pvarzim.pt/multimedia/agenda-municipal/agenda-municipal-2007/Agenda%20Outubro%202007.pdf a 25-01-2015
-
- UMA E OUTRA CONSTITUIÇÃO -
TENDEM À EXEMPÇÃO
EQUIDADE
E DISTRIBUIÇÃO EQUANIME
DE RIQUEZA E MEIOS DE GESTÃO DA MESMA
- PRODUÇÃO-
ENTRE CAMPO E CIDADE
ENTRE FRONTEIRA
E
INTERIOR
ENTRE COSTA E ZONA DIVERSA
COMO PODERIA
Consultado em http://pt.wikipedia.org/wiki/Eurocidade_Valen%C3%A7a-Tui a 25-01-2015
ESTA ZONA FRANCA
ESTAR DEBAIXO
DA
CONSTITUIÇÃO QUE ASSIM PRESCREVE
Consultado em Congresso online em http://www.congreso.es/consti/constitucion/indice/titulos/articulos.jsp?ini=93&fin=96&tipo=2 a 25-01-2015
PRESCREVEE INVALIDA - A PORTUGUESA E A ESPANHOLA
CONSTITUIÇÃO E LEI ASSIM NÃO LEGAL - POR CONTRARIAR CONSTITUIÇÃO DA NAÇÃO DE ESPANHA E DE PORTUGAL
A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA CONVIDA OS CIDADÃOS A SEREM ACTIVOS NA DEFESA DA MESMA QUANDO ESTEJA BAIXO AMEAÇA
(NÃO É CONVERSA
SÃO ARTIGOS REAIS
DE AMBAS AS CONSTITUIÇÕES NACIONAIS)
(validado pelos nossos legítimos representantes - nunca em posse de tal poder ou direito
nunca empoderados para tal efeito)
actividades que não lhe correspondem
federados que não pode "federar" (cidadãos Portugueses e naturais de Portugal ao longo de mais de VINTE ANOS - desde 1993 - e desde a sua constituição em 1992)
zonas que não pode ocupar
torneios que não pode organizar
competições que não pode participar
e abrigo de soberania que não pode ter
(exempção e neutralidade da gestão de bens PUBLICOS
isto implicamudança constitucional de raiz
que não aconteceu
logo - ILEGAL por não constitucional
ou traduzindo
ilegal por não estarde acordo
nem com a constituição Portuguesa
nem coma Espanhola
- com artigos especificificos
que advertem
e prohibem especificamente
esste tipo de ingerencia do estado
em
E
PROMOVENDO NOVO EVENTO
IGUALMENTE
"SINGULAR"
e
alienação da variadade
e
competição sem lealdade
seja na Galiza
seja em Portugal
onde
por impedimento
a actividade não é oficial)
COM TANTOS
E TANTOS
ESCOLARES NÃO DECLARADOS
E
SISTEMAS DE CAMPEONATOS
DE ESPANHA
NÃO OFICIALIZADOS
CAMPEONATO GALEGO
(VER CARTAZ E ANUNCIO OFICIAL DO MESMO)
Consultado em FGKF ONLINE EM http://www.fgkungfu.org/cartel/content/index.html/content/Campeonato-2013-1_large.html a 25-01-2015
ESCOLAR
NÃO EXISTE
NÃO ESTÁ SANCIONADO NO CSD
ENTRE
TODOS OS OUTROS
CAMPEONATOS
ESCOLARES
OFICIAIS
E SANCIONADOS
VER VESTIMENTAS
TUDO
DI-SOM
CORPORAÇÃO
CORPORAÇÃO DISOM ÉM TODO O LADO´
DE UM CAMPEONATO ESCOLAR
ASSIM CHAMADO
NÃO ESTANDO OFICIALIZADO
PELO ESTADO
Consultado em Federação Galega de Kung Fu Online em http://www.fgkungfu.org/cartel/content/index.html/content/Campeonato-2013-1_large.html a 25-01-2015
assim anunciado
assim registado
o
CSD da ESPANHA
NÃO TEM NOTÍCIA
de que exista
CAMPEONATO ESCOLAR FEDERADO
(KUNG FU OU WUSHU)
NA GALIZA
pelo regulamentointerno
quem
ORGANIZA
não é uma
CORPORATIVA
é
EXCLUSIVAMENTE
A FGKF
aqui notótia a confusão e domínio de uma corporação sobre uma Federação de Utilidade Publica sem animo de lucro - isto prescrevee por si activa o dito artigo 40 da legislação espanhola relativa a:
Ley Orgánica 1/2002, de 22 de marzo, reguladora del Derecho de Asociación.
online em:
Consultado em "boe" online https://www.boe.es/buscar/pdf/2002/BOE-A-2002-5852-consolidado.pdf a 25-01-2015
(APLICA-SE DE IGUAL FORMA A:
Consultado em Federação Galega de Kung Fu online em http://www.fgkungfu.org/cartel/content/index.html/content/kung-fu-FINAL_large.html a 25-01-2015
NÃO PODE UMA CORPORATIVA
EM COLIGAÇÃO OCM OUTRA
ORGANIZAR
E SUBSTITUIR
O QUE APENAS O ESTADO
VIA FEDERATIVA
OU VIA
ENTIDADE DE SOBERANIA
PODE
ORGANIZAR (EVENTO OFICIAL DE CALENDÁRIO DE COMPETIÇÃO DE DESPORTO FEDERADO - APENAS FEDERAÇÃO E ENTIDADE DE TUTELA - AQUI EM PORTUGAL IPDJ.IP E FPAMC, NA GALIZA - A FGKF E A XUNTA XERAL PARA O DEPORTE GALEGO - VIA CSD;)
GERIR - ALGO QUE COMPETE A ORGANISMO DE IDENTIDADE PUBLICA APENAS - NÃO CORPORATIVO - COMO UMA AUTARQUIA - PORTUGUESA - DIA 05-07-2014 - SEM AUTORIZAÇÃO DA ENTIDADE DE REFERENCIA ANTERIORMENTE DITA - IPDJ.IP DEPARTAMENTO DE DESPORTO FEDERADO, TUI, 06-07-2014 - pelas mesmas razões - não ingerencia de entidade corporativa ou particular - seja em assunto de cariz de desporto oficial federado, seja pela pórpia prescrição da constituição espanhola que proibe os tratados e acordos entre entidade sde estado e governo sem previo acordo das Cortes e conhecimento do Senado - aqui houve - alterações d eorçamento publico e questões politicas ou legais de transfundo a serem passadas de lado - ilegal por uma outra constituições, legislaçãointerna de ambas federações e prescrito pela lei geral de associação - seja a 391/2007 em Portugal, seja a já referida alterada a 9/2011 - na Espanha)
Consultado em ASOGAL TAIJI MARCA REG online em http://asogaltaiji.blogspot.com.es a 25-01-2015
Não EXISTE DEPARTAMENTO DE TAI CHI OU CHI KUNG NA FGKF
Consultado em FGKF online em http://www.fgkungfu.org/index.html a 25-01-2015
NÃO EXISTE DEPARTAMENTO DE QIGONG NA FGKF - atender a que a definição de entidade associativa de utilidade publica - na sua determinação legal - não admite nomenclaturas que - ou sejam utilizadas por entidade sterceiras que induzam em erro ou estejam já de forma prévia a ser usadas - e - lembrar que o responsável técnico da referida FGKF - Sr. José Parada - é directivo da ASOGAL TAIJI MARCA REGISTADA - e da QIGONG ESPANHA - e da DAOYIN Espanha como o seu HOMÓNIMO Sr. Paulo Araújo - presidente em simultaneo de elemento privado (She Shi Porto - ginásio para o Sr. Paulo ASraújo e Penta Deportes - Vigo - para o Sr. José parada - ambos directivos da DAOYING SHENG GONG R - Portugal e Espanha - respectivamente)
VER LINKS DE AMBAS ORGANIZAÇÕE SLIGANDO-SE MUTUAMENTE
Consultado em http://www.daoyin-spain.com/ a 25-01-2015
PENTA E ASOGAL TAIJI
SARA E JOSE PARADA
2007
SELECÇÃO NACIONAL ESPANHOLA
VIA GALIZA
MESMAS ENTIDADES PARTICULARES E PRIVADAS
E MESMAS ENTIDADES DITAS"FEDERADAS"
SR JOSE PARADA
RESPONSAVEL TÉCNICO DA FGKF que não pode assumir
entidade particularcom animo d elucro organizando actividades várias de cariz lucrativo em zonas locaise estrangeiras
Penta e entidades privadas http://pentadeporteysalud.com/index.php/deporteasalud/monitores/75-jose-a-parada.html a 25-01-2015
LEMBRAR QUE ERA EXPERIENCIA
NO 2010-2011
A ESTREIA DO TAI CHI CHUAN
NA FGKF
lembrar declaração online
do responsável
AFIRMANDO
desenvolver
o DEP DE TAI CHI CHUAN´da FGKF
há mais de DEZ ANOS
MENTIRA UMA
OU
MENTIRA OUTRA
Consultado em http://www.she-si.com/index.php?option=com_content&view=article&id=59:mestre-paulo-araujo&catid=56:professores&Itemid=139 a 25-01-2015
ENTIDADES EMPRESARIAIS E EMPRESARIOS DIRECTIVOS DE FEDERAÇÕES SEM ANIMO DE LUCRO DE REPRESENTAÇÃO NACIONAL E REGIONAL - AUTONOMIA
Consultado em http://www.escueladinamic.com/a 25-01-2015
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ARTES MARCIAIS COM EMPRESARIOS AFINS - TORNEIO DE LUGO PARTICIPADO PELA SELECÇÃO NACIONAL - VER CALENDÁRIO OFICIAL PARA COMPROVAR A ILEGALIDADE DE PRESENÇA EM PROVA NÃO SANCIONADA PELA RFEJDA
Responsável da RFEJDA - DEP TAI CHI CHUAN a fazer PRIVADA E PUBLICA AO MESMO TEMPO - PRELECTOR DA FPAMC - EQUIPARAÇÕES E LIGAÇÕES ENTRE FEDERAÇÕES - E EMPRESÁRIOS - YON NIAN - CORPORAÇÃO INTERNACIONAL INTRODUZIDA NA RFEJDA - COM UMA ORIGEM E PONTO na GALIZA - Ourense - sem que a FGKF ou o CSD normatizeme orienten«m dita INCONGRUENCIA:
DEPARTAMENTO OFIIAL DA FGKF - de TAI CHI
departamento oficial da RFEJDA - sediado em OURENSE COM O SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO A REALIZAR FORMAÇÃO NA MESMA PROVÍNCIA - BAIXO A TUTELA DA MESMA XUNTA
e organizando TORNEIOS ESCOLARES DE WUSHU
NÃO DECLARADOS NO CSD
(Não existe Kung Fu ou WUSHU Escolar nos anos transactos registados no Conselho Superior de Desporto Espanhol - o REPONSÁVEL DA XUNTA XERAL PARA O DEPORTE GALEGO - terá algumas coisas que explicar relativamnte a :
INGERÊNCIA DA CORPORAÇÃO DI-SOM em DOCUMENTOS E CAMPEONATOS DA XUNTA E DO DESPORTO GALEGO - e da EXISTENCIA DE DITO CAMPEONATO DEESPANHA DE KUNG FU - organizado pela mesma - à REBELIA DE LEGISLAÇÃO E ALTA COMPETIÇÃO OU FEDERAÇÃO NACIONAL INEXISTENTE NA MODALIDADE;
INGERENCIA DE ENTIDADES PRIVADAS - ASOGAL TAIJI MARCA REG na MESMA FGKF, INGERÊNCIA DE ENTIDADE SPRIVADAS - DITA DOYIN ESPANHA -que organiza EVENTOS VIA FEDERATIVA - com PARTICIPAÇÃO DE CAMARAS MUNICIPAIS - SEJA A DE VIGO, SEJA A QUE PERMITE - DO OUTRO LADO - OS EVENTOS DA CIDADE DE OURENSE COM A PRESENÇA DO SR PAULO ARAUJO SELECCIONADOR NACIONAL E SELECÇÃO DE PORTUGAL DE WUSHU:
Consultado em http://kungfuaclfp.pt/torneio-internacional-de-kung-fu-de-ourense-espanha/ a 25-01-2015
Consultado em http://www.fpamc.com/images/stories/direccao/regulamento%20interno%20FPAMC%20%202014%20.pdf a 26-01-2015
REGULAMENTO INTERNO APENAS PERMITE PARTICIPAÇÃO EM PROVAS OFICIAS HOMOLOGADAS POR ENTIDADES OFICIAIS RECONHECIDAS POR ESTADO - NESTE CASO - A RFEJDA - que NÃO CONTEMPLA O TORNEIO DA CIDADE DE OURENSE
Consultado em http://www.rfejudo.com/documentos/calendario/PDF-Calendario-Oficial-2014.pdf a 26-01-2015
O CALENDÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO NACIONAL ESPEANHOLA QUE CONTEMPLA AS CMPETIÇÕES DE WUSHU NÃO CONTEMPLA PROVA DE 2FAVOR" ENTRE EMPRESARIOS DO SECTOR COM PRESENÇA DA SELECÇÃO NACIONAL PORTUGUESA