CLICAR E VER
- QUANDO POUCOS AINDA SENDO LIVRES
EM DE
REDOR
DESSA
BANDEIRA
LIVRES SE EXPRIMEM
e
NESSE DIA
Q
VAL
NES
TE
DI G AM
"NÃO"!
QUE É UM SIM
SEM MAIOR RAZÃO
COMO DIRIA
UMA CRIANÇA:
A
PENAS
E
SIM
P
LES
- POR QUE SIM!
VIDA!
(PELA FORÇA MAIS PEQUENA)
A Convenção sobre os Direitos da Criança
“Considerando que, em conformidade
com os princípios proclamados
pela Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a
todos os membros da família humana
e dos seus
direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento
da liberdade, da
justiça e da paz no mundo;”
A Convenção sobre os Direitos da Criança
Adoptada pela Assembleia Geral nas
Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada
por Portugal em 21 de Setembro de 1990.
Recordando que, na Declaração Universal dos Direitos do Homem,
a Organização
das Nações Unidas proclamou que a infância tem direito a uma ajuda e
assistência especiais;
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA (2000/C
364/01)
El Parlamento Europeo, el Consejo y la Comisión proclaman solemnemente en tanto que Carta de los
Derechos Fundamentales de la Unión Europea el texto que figura a continuación.
O Parlamento Europeu,
o Conselho e a Comissão proclamam solenemente, enquanto Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia, o texto a seguir transcrito.
PREÂMBULO
“O Preâmbulo lembra os
princípios fundamentais das Nações Unidas e as disposições
precisas de vários tratados de
direitos humanos e textos
pertinentes.
E reafirma o facto de as crianças, devido à sua vulnerabilidade, necessitarem de uma proteção e de uma atenção especiais,
e sublinha de forma particular a
responsabilidade fundamental da família no que diz respeito aos cuidados e proteção.
Reafirma, ainda, a necessidade de proteção jurídica e
não jurídica da criança antes e após o nascimento, a importância do respeito pelos
valores culturais da comunidade da
criança, e o papel vital da cooperação internacional para que
os direitos da criança sejam uma realidade.”
de uma maneira geral
– os aspectos focalizados – nesta
declaração – frisam ou trazer ao de cima – a necessidade – se não mesmo:
– o DEVER das NAÇÕES:
(“natio” – nascidos – assim
e por ventura em – ciclo – constante e de relação intrínseca e
ÓBVIA)
-pelo facto de que:
AS SOCIEDADES e as COMUNIDADES
de seres HUMANOS
– ADULTOS –
E COM PODER DE OPÇÃO CONSCIENTE E CONSEQUENTE:
– assim possam - POR VENTURA nas várias:
Atividades – de socialização e de integração crescente
– da CRIANÇA no âmbito contextual
– da SUA PRÓPRIA COMUNIDADE
– ver adiante
– “direito a uma – IDENTIDADE” -
que radica assim e também
- numa – entidade sócio- cultural e étnica
– QUE – dentro de um contexto ABRANGENTE
– seja:
ASSIM RECONHECIDA (COMO ASSINADO NESTE E NA DECLARAÇÃO DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
– ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA E OUTROS – ESTADOS/ NAÇÕES)
– PELO ESTADO – NAÇÃO:
– pelos vários ESTADOS/
NAÇÕES:
- que assinam esta declaração
e – (ver depois)
– a
própria CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UE – União Europeia;
– entre outros documentos especificamente;
- dando
ÊNFASE à
CRIANÇA – SER HUMANO
– CRONOLÓGICA - E EM TERMOS DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO:
(capacitação
para ocupar um papel na sociedade
–
com base em – opções conscientes
gradualmente maduradas e esclarecidas
dentro do contexto comunitário no qual É INSERIDA, FAZ PARTE É SERÁ
–EM
TERMOS POTENCIAIS: FUTURO/A
– “CIDADÃO/CIDADÔ)
– CONSIDERADO;
– NO SEU CONTEXTO;
– SOCIOLÓGICO;
- como “menor” de “idade” -
– ver contexto a seguir;
- DENTRO DO CONTEXTO -
– SOCIOCULTURAL E ÉTNICO;
– HISTÓRICO e de conceito de DESENVOLVIMENTO (EM TERMOS DE SAÚDE INTEGRAL E
GERAL)
– que implica CRESCIMENTO
ANÁTOMO-FISIOLÓGICO – MATURAÇÃO:
– ASSIM E TAMBÉM
- O SER
HUMANO INTEGRAL;
- BIO-PSICO-SOCIAL:
( - DESENVOLVIMENTO DE RELAÇÃO DE AFETO;
–
DESENVOLVIMENTO DE REFERENCIAS AFETIVAS:
– DE
“FIGURAS DE
AUTORIDADE” E DE PAPÉIS;
- DE “PATERNIDADE” -“MATERNIDADE”;
–entre outros:
– no seio;
– ambiente contextual;
dito
– “FAMILIAR”;
– ver a seguir e ver;
– CONSTITUIÇÕES;
– PORTUGUESA E ESPANHOLA;
– “FAMÍLIA”;
- COMO UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;
– UNIVERSAIS;
– DIREITOS;
UNIVERSAL
– DESDE
1948 –
CARTA DOS DIREITOS DA “HUMANIDADE”
- DO HOMEM:
– RATIFICADA
POR PORTUGAL E POR ESPANHA
- QUAL ESTES ESTÃO
- Assim E TAMBÉM
- CONSAGRADOS;
“Artigo 6 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito inerente à
vida.
2. Os Estados Partes asseguram na máxima medida possível a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.”
*
O direito – a VIDA – INTEGRIDADE EM TERMOS DE SAÚDE –
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL (ver a diferença e o complemento com o termo
“crescimento” e ver – dentro de uma entidade OFICIAL DO ESTADO organizando VENTOS OFICIAIS de CARIZ de COMPETIÇÃO DE
DESPORTO FEDERADO – m IDADES – fora DO CONTEXTO PARA ESTES EVENTOS – 3-4-5
– anos – para a
federação – GALEGA DE KUNG FU – NOS ESCOLARES –
“ – JUNIOR KIDS” – campeonato do mundo da póvoa do varzim –
2007
– para a FPAMC.UPD
“COPAXOVE” – com participação e escolares da RFEJYDA/FGJYDA
– DEPº DE WUSHU – afins;
SAÚDE PÚBLICA – DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA;
– COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE MENORES;
– ver contexto JURÍDICO PENAL –
- destes tramites em
termos de menores:
– lei de proteção de menores em Portugal e na Espanha
- VER QUE – ATÉ AO
ANO – DE 2014 - OS CAMPEONATOS – DE
“WUSHU ESCOLAR”
– VER TABELAS PRÓPRIAS DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES;
– NÃO APRECIAM – REGULAMENTADAS PELO CSD ESPANHOL;
– COMITÉ SUPERIOR DE
DEPORTES;
– assim DESCONHECIDAS DO MINISTÉRIO DE TUTELA – (ver que –
a AUTONOMIA – NÃO TEM – POTESTADE JURÍDICA PARA ANULAR O DESPORTO ESCOLAR
OFICIAL – assim
– “o XADREZ” entre outras disciplinas
– CONSTAM
COMO OFICIAIS ESCOLARES – NO CSD – E NO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA EDUCAÇÃO
e DESPORTO ESPANHOL
– não assim os CAMPEONATOS ESCOLARES SUPRACITADOS POR AMBAS
AS FEDERAÇÕES
– ver – registos – ver tramites de viagens em âmbito
interno
– e ver – os riscos potenciais em saúde por atividade DITA FEDERATIVA;
– não
DECLARADA AO ESTADO assim em “SUPOSTO NOME DE UMA FEDERAÇÃO OFICIAL” e sendo assim:
– em pro de
entidades “CORPORATIVAS ORA PRIVADAS”
- ASSIM DI-SOM
CORPORAÇÃO – VER OS CARTAZES E VER OS VIDEOS PROVA EM PLENO SITO OFICIAL
DA FGKF
– DYNAMIC – ver as indumentarias da SELEÇÃO GALEGA DE WUSHU EM NOME DE ENTIDADE
PRIVADA(POVOA DO VARZIM – 2007 – TORNEIO CIUDAD E OURENSE – COPAXOVE – ENTRE
OUTRAS – VERREGISTO SONLINE DAS PROPRIAS ENTIDADES PROVADAS E DAS PRÓPRIAS
ENTIDADES FEDERATIVAS REGISTO DE FOTOLOG ONLINE – PARA AMBAS;
–E VER OS MENORES
AFAZER PUBLICIDADE A ENTIDADE
PRIVADA EM COMPETIÇÕES DITAS OFICIAIS DO ESTADO E DA
NAÇÃO ESPANHOLA
– potencial – RISCO DE TRABALHO ILEGAL
(direitos de imagem – assim- sendo - e também -
em menores – universal – e especial aparte – na legislação própria – de
trabalho infanto – juvenil – e na de – proteção de jovens e crianças em risco
assim e por igual)
que – gerem:
– CRIANÇAS – JOVENS ADOLESCENTES – MENORES – DUVIDA
RAZOÁVEL DE ABUSO POTENCIAL
– por:
- NEGAÇÃO
DE IDENTIDADE –
direito a identidade – constitucional – português e
espanhol – afim a - determinações
internacionais inscritas na LEI INTERNA DE AMBAS AS NAÇÕES ASSINANTES
– ver a responsabilidade
da TUTELA DA FPAMC.UPD
– COLABORANDO AFIM A
EVENTOS COM ESTES JOVENS que não – FISCALIZA – NEM ATIVA MEDIDAS DE
DENUNCIA –PRÓPRIAS E TIDAS EM LEGISLAÇÃO – “TORNEIO IBÉRICO -
TUI-VALENÇA”
- EVENTOS DE 05-07-2014 – MENORES EM “TALHERES
– WORKSHOPS”
– DE ÂMBITO – DEFESA PESSOAL E SAÚDE – QIGONG – CHIKUNG
–VER RISCO EM SAÚDE – E SAÚDE PUBLICA – E VER – ASSIM E TAMBÉM que – as tutelas – SENDO EM TERRITÓRIO
NACIONAL PORTUGUÊS - VALENÇA DO MINHO
DIA 05 -
07 - 2014 – NÃO ATIVARAM
SALVAGUARDA PRÉVIA - SENDO QUE O MESMO
EVENTO FAZ PARTE DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO DESDE DATAS PREVIAS A O ANO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO;
MAIS SE ACRESCENTA –Q UE NO DIA – 06-07-2014 – SENDO QUE –
OS MENORES PORTUGUESES – SSIM FEDERADOS NA FGKF E A PRESENÇA- DO PRESIDENTE DA FPAMC.UPD – DA SELEÇÃO DA
GALIZA DE WUSHU
– VER INDUMENTARIAS
PRÓPRIAS DA RFEJYDA/ FGJYDA
– E DA FGKF –
NENHUMA –ATIVOU MEDIDAS DE PREVENÇÃO- SEDO QUE TODAS ESTAS TINHAM – ANTECIPADAMENTE COMO É DE LEI –
ENVIADO OS
RESPECTVOS PROGRAMAS E PROJETO DE ATIVIDADE PARA SEREM VALIDADOS – NO ÚLTIMO
TRIMESTRE DO ANO ANTERIOR
FOI EVENTO OFICIAL
– “CLASSIFICATÓRIO” segundo informação tramitada pelos MEDIA LOCAIS E DAS
RESPETIVAS
ENTIDADES
CAMARÁRIAS;
- PARA AS ENTIDADES DE ESTADO COMPETENTES
SEJAM O IPDJ.IP – PARA AFPAMC.UPD – SEJA O CSD – PARA AS
FED. GKF – FGJYDA DEPº DE WUSHU;)
PORTUGUESES – ASSIM FEDERADOS NA ESPANHA SEM
SERES DUPLO-ACIONALIZADOS;
“Artigo 7 1. A
criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a
um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que
possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.
2. Os Estados
Partes garantem a realização destes direitos de harmonia com a legislação nacional e as obrigações decorrentes dos instrumentos jurídicos internacionais
relevantes neste domínio, nomeadamente nos casos em que, de outro modo, a criança ficasse apátrida.”
Este um DIREITO UNIVERSAL CONSAGRADO – POR AMBAS AS CONSTITUIÇÕES – QUE –
AS ENTIDADES DE TUTELA com SUJEIÇÃO ALEI DE ESTADO TÊM O DEVER de – GARANTIR E
MANTER – sejam a FPAMC.UPD;
- EM CONHECIMENTO DE CAUSA – SENDO
A. FGKF – REGISTANDO SENDO
– A FGJYDA – DEP.º DE WUSHU;
– PARTICIPANDO EM EVENTOS ASSIM
- EM CONJUNTO (05-06 DE JUnHO DE 2014
- CAMPEONATO IBÉRICO -
EUROCIDADE - TUI – VALENÇA –
SENDO OFICIAL E TENDO A PRESENÇA DA SELEÇÃO NACIONAL – PORTUGUESA DA FGKF – E
DOS SEUS “SELECIONADOS – MENORES E PORTUGUESES ENTRE ESTES”
(PROVAS EM VÍDEO – CAMARA MUNICIPAL
DE VALENÇA – PROVAS EM FOTOGRAFIA -
FOTOLOG DA FGKF entidades oficias
de AMBOS OS ESTADOS)
– E DA FGJYDA – DEPARTAMENTO DE WUSHU
. RESPONSÁVEL
ÚNICO DA SELEÇÃO GALEGA DE KUNG FU WUSHU da GALIZA;
E
A
SABER
– (SELECIONADOR – SR – LUIS ARGUELLES-
–A ANTERIOR INSTRUTOR DOS CLUBES – PRIVADOS –DA CORPORAÇÃO DI-SOM –
DISOM TUI – NIGRÁN – VIGO
– QUE
EM 1993 – 1996 – era RESPONSÁVEL DOS MENORES DE VALENÇA DO MINHO – NA SUA
TUTELA – FEDERADOS NA FGKF - NO
GYM-VALENÇA – SENDO ASSALARIADO DO CLUBE – DI-SOM TUI)
“Artigo 8 1. Os Estados Partes comprometem-se a respeitar
o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.
2. No caso de uma criança ser
ilegalmente privada de todos
os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, os Estados
Partes devem assegurar-lhe assistência e protecção adequadas, de forma que a
sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.”
são – desde antes de 1993 – mais de TRINTA anos DE COMPETIÇÕES ESCOLARES
E ABSOLUTAS COM MENORES
- DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
– PARTICIPANDO (SENDO INCLUSIVE CAMPEÕES DE GALIZA E DA ESPANHA – FORA
DE LIMITES ESTABELECIDOS PARA A FGKF – CUENCA 1996 – P. EXº - PORTUGUESES TODOS –
CAMPEÃO INDIVIDUA CAT – C – E TERCEIROS CLASSIFICADOS – CAT. C
– ASSIM EM GRUPO – CARVALHO – 1995 – CAMPEÕES – ASSIM CINTO
LARANJA – TODOS PORTUGUESES – menores incluídos)
2010 – 2011 – E CONTINUANDO – GANDRA – VALENÇA –EM EVENTOS DE CARIZ – de
ESCOLARES E DEABSOLUTOS – sendo PORTUGUESES ASSIM PARTICIPANDO EM EVENTOS DE
CARIZ – DE FEDERAÇÃO OFICIAL ESPANHOLA –
ASSIM ESTANDO FEDERADOS NA ESPANHA – SENDO ASSIM – CONTRAVENÇÃO DOS DIREITOS
CONSAGRADOS :
EM AMBAS AS CONSTITUIÇÕES:
NAS LEIS ESPECÍFICAS – INTERNAS E GERAL – QUE DETERMINAM – A PRÓPRIA
FUNDAMENTAÇÃO DAS FEDERAÇÕES EM CAUSA;
DA LEI DE PROTEÇÃO DE MENORES POR
INERÊNCIA E INTRODUÇÃO A LEGISLAÇÃO INTERNA
– OFICIAL DO ESTADO ESPANHOL E
PORTUGUÊS
– AINDA POR VER – A TUTELA INTERVIR
– COM JUSTA CAUSA
- DUVIDA RAZOÁVEL;
VER DECLARAÇÃO EM TERMOS PÚBLICOS DA LEI DE PROTEÇÃO DE
CRIANÇAS – MENORES
– ASSIM E TAMBÉM AINDA POR ATIVAR
- ver questões de ATIVAÇÃO OFICIOSA via entidades de proteção;
– de crianças e jovens em risco
como é seu dever;
(mais de trinta anos de acumular de
situação potencialmente danosa – dos direitos e integridade das crianças e menores
envolvidos)
E EM FAVOR DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
ENVOLVIDAS NESTE
POTENCIAL DISCRIMINATÓRIO
- artigos 13º da
constituição portuguesa
– artigo 14º da
constituição Espanhola
(OS PORTUGUESES NÃO PODEM
REPRESENTARA SELEÇÃO ESPANHOLA NEM A GALEGA – ASSIM CONTRIBUINDO COM OS SEUS
IMPOSTOS – PARA A MANUTENÇÃO DA MESMA Federação)
AMBOS OS ESTADOS SÃO
RESPONSÁVEIS POR RESTITUIR DE FORMA RÁPIDA E EFICIENTE O DIREITO A NOME E NACIONALIDADE – ASSIM – E DE MANEIRA – OFICIAL
(VER OS REGISTADOS – NO CLUBE DI-SOM TUI – FEDERADOS NA GALIZA E NÃO
NACIONALIZADOS ESPANHÓIS – VER OS AINDA
PRATICANDO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS – EVENTUALMENTE GANDRA -
VALENÇA DO MINHO E CAMPOS – VILA
NOVA DE CERVEIRA QUE SENDO – PORTUGUESES
ESTEJAM ASSIM E TAMBÉM – FEDERADOS – NA ESPANHA – SEM PODER EXERCER EM
PLENITUDE O SEU DIREITO A NACIONALIDADE E IDENTIDADE NACIONAL – DADO QUE A ENTIDADE FEDERATIVA É OFICIAL DE ESTADO – E
NÃO UMA ENTIDADE JURÍDICA PARTICULAR – OU COLETIVA SÓ E APENAS
– sujeita alei - L E I O R G Á N I C A 1 / 2 0 0 2 , d o 2 2 d e m a r z o , r
e g u l a d o r a d o d e r e i t o d e a s o c i a c i ó n . («BOE» 73, do
26-3-2002.)
“Deslocações e retenções ilícitas O Estado tem obrigação de combater as
deslocações e retenções ilícitas de crianças no estrangeiro levadas a cabo por
um dos pais ou por terceiros.”
“Artigo 11 1. Os
Estados Partes tomam as medidas adequadas para combater a deslocação e a retenção ilícitas de crianças no estrangeiro. *
2. Para esse efeito, os Estados Partes promovem a conclusão de acordos
bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos existentes.”
·
NÃO
SENDO LEGAL - o federar –cidadãos
portugueses
-
menores
·
– em termos de dignidade pessoal e de
NACIONALIDADE – direito de – universal consagrado
em ambas as constituições lei interna de ambos os Estados- Portugal e Espanha;
·
·
representando assim a GALIZA e- não PORTUGAL;
·
·
– assim – deslocando-se – FORA DO
ÂMBITO EO CONTEXTO DA FGKF
·
–segundo a sua legislação interna
·
ver – CÓRDOBA – SUL DA ESPANHA –
CUENCA - ASSIM E TAMBÉM – DESDE
1993 – ATÉ A DATA;
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