quando há amor - se decidimos - que queremos que bem seguimos que perseveramos que somos uns poucos ora a ssim a bem chegara ser os mais bons o smais errados os lugares preenchendo de tantoe tanto que bem se deixou - asim
pendurado POR AQUI E ALI - A DENTRO - ASSIM em pro da comunidade e do fundamento da arte e m si - ajudar amelhorar e seguir a sim - progressar e asimao progredir a sim - integrar
se dez pssoas - numa sala - se duas salas em três
se duas instituiçõesassim - beneméritas com um certo - fundamento de RAIZ que possam albergar
asim e também pssam etar BEM
SEM TER DE S E - "MOBILIZAR"
SEM ESTAREM FORA DE ABRIGO DE LEGISLAÇÃO COOPERATIVA E SOCIAL -DE AMIGO AAMIGO DA TERRA - ASISM PARAA TERRA D AM«COMUN IDADE
PARA A COMU SAUDADE
DE ASIM
promover epermanecer
asim em pro do que nos foi dadoa parender
que uma quantia - pequena (quase dois e por mês e m quatroa grupos - assim mantêm - DIGNIDADEAONDE NOS DOAM - A INTEGRAÇÃO SEM NOS INTEGRAR
um algoq ue nos mantenha:
sem assim ser reconhecidos - integros válidos e a ssim- em acto e obra - para todos os que asim possam
- grupos de jpvens - crianças -a dolescentes - grupos de adultos e idosos - igualmente
asim tres a quatro grupos´de 10 máximo d entro - d e:
salao paroquaial;
salão de benemérita - como uma de bombeiros- tantso que já fazem destas - ao longo desta zona - desde o«monção -a cerveira - para a psicoprofilática do parto - asim Braga - e até - VIANA - no salaõ e para técnicas ag«fins - as
PASTORIAIS - as salas e saões sociais - a ssim etambém epor igual com fundmaentos paraacoherem ~musicas aulas de - explicação -e por que não - arte marcial por devoção - COMO JÁ FIZERAM - LANHESES -
e a ssim e também
em locais - como uma JUNTA ORA UMA ESCOA - ASSIM POR EXEMPLO - ntre Ponte de lima e Viana - ASSIM - VILA MOU q ue bem levou- nessee scolar - com a CARITAS ME BAIXO A A CUMULAR alimentos ASSIM AULAS - de teor - GRATUITO TENDENCIAL - desse tal fundamebto de que te e stou a falar
QUANDO É AMOR E DEVOÇÃO AOQ UE SE FAZ - NÃO HA ATILHO NEM CNTO NEM ATADURA QUE RESTRINJA A ESNCIA ADA ARTE QUE SSEGURA:
CRESCIUMENTO DE VALORES INTERNOS AO MESMO TEMPO QE COMUNITARIOS
O RESTRINGIRO SEGUIR A CRESCER - TRES LUGARES M ULTIPLICADOS POR QUANTRO GRUPOS EM INSTITUIIÇÕES DA COMUNIDAA
E PARA ACOMUNIDADE - POR QUE NÃO - COMEÇAR?
AQUI E ALÉM ESTÕA
DESERTIFICAR - que fazer
2VIDA ACTIVA" PARA o idoso e idosa PENAS e separara - as crianças e jovens ea dultos e os géners em actividades:
pagas
a nivel da publico privada
para qum - nem tem
ECONOMIA FAMILIAR PARA AGUIR A SUSTER - GASTOS DE FATOS ASTOS DE PGAMANETOS DE QUOTAS A GINASIOS PRIVADOSEM ACTIVIDADES DIVERSAS PARA ATODA UMA FAM (O RSI . 178 - REFORMA S- NE LHE DIGO - SAL MINIMO - 515 - E AGORA - COMO SUSTER:
QUATA DO ANO - SEGURO NÃOA FIM - QUOTA MENSAL DO PRIVADO E MAIS - O FATO E XIGIDO E AS PREMISSAS
CINTOS E XAMES - E TRANSPORTES CO PARTICIPADOS - PEAS DITAS Q UE ERA DE TUTELARE NÃO SER SUPORTE DO PRIVATIZAR;
E A SIM - NO SEU LUGAR
- NÃO DEIXARMORRERA SJUNTAS - MAIS "POV«BRES OU DE PERIFERIA - IR ALI AONDE BEM MAIS FAZ FALTA
SÃO QUASE 16- KM - DE PONTA APONTA E TRES CONCELHOS A SSIM- A DESCOBRIR
E - PELA LEI 391/2007 - DE - COOPERATIVA E SOCIAL - E ASSIME TAMBÉM - SEM "ANIMO DE UCRO2 EM VEZ DEESTAR
- PESSOAS - ASIMA CREDITADAS COM CURSOS VÁRIOS - DESEMPREGADAS - DENTRO DO IEFP - DI RSI E D A SEGURANÇA SOCIAL A VER A SUA DIGNIDADE HUMANA - DECSRECER EM CADA DIA QUE PASSA:
EM PRO
DO QUE AMAM
DAS OMUNIDADES QUE POSSAM VIR A S«USIFRUIR
E D O QUE NSO NSINARAM
A PROMOVER OS
VALORES que asim . gare«antem de IGUAL A IGUAL
esta mesma dignidade que asim nos possa
permitir
A TODOS - TODAS
POR IGUAL - O QUE A OCNSTITUIÇÃO DIZIA - NÃO HA D IFERENÇAS DO SOCIAL NEM DO ECONÓMICO -
MANTÉR LOCAIS - PEQUENOS - GRUPOS DE 8-10 PESSOAS EM LUGARES
CENTROS SOCIAIS - CENTROS CULTURAIS - ASSOCIAÇÕES DE VIZINHOS - BOMBEIROS -S ANA CASA E SUAS INSTALAÇÕES - ASI PASTORIAS - ASIM FREGUESIAS E SALÕES PROPRIOS - ASSIM ETAMBÉM AS - QUE LHE E STÃO ADSCRITAS AS DE CARIZ DESPORTIVO SE TIVEREM - ORA QINDA QUEIRA - CO--PARTICIPAR VIA LEGAL:
SÃO IMPSTASO QUE NÃO VÃO PARA NENHURES
SÃO OS RECURSOS DOS LUGARES SEM RECI«URSOS QUE FICAM COM
MAIS UMA ACTIVIDADE - PARA . CRIANÇAS JOVENS A DULTOS E IDOSOS - POR IGUAL -A SIMAFIME SEM:
ESPARTILHO DE VÁRIAS - PRELOS LOCAIS VARIADOS E - PRIVADOS APENAS
NA PERIFERIA -A SIM - SEM TER DE SER . EM COMOPETIÇÃO E COLABORANDO
ASSIME TAMBÉM SEM TER DE S ER COMOETINDO A FIM AS IDADES CHAVE:
DEMONSTRANDO
UMA VEZ POR MÊS - NO EXTERIOR PARA SENTIR E VIVER OQ UE É AINTEGRAIDADE E INTEGRAR EM VERDADE - A SPESSOAS A GENTE O LUGAR E AACTIVIDADE DA QUE VENHAM A PARTICIPAR:
DE TRÊS EM TRES - UMA DEMONSTRAÇÃO - PARA GENTE -D ATERRA -A MIGOS E CONHECIDOS -DENTRO DOS SALÕES E D OS PARAMETROS CONHECIDOS -ENTRA QUEM -A SIM CABA E SAIV«BA VIA DIRECTA;
DEMONSTRAR O DESENVOLVIMENTO DE
TODOS
E TODAS
E FICAR - COM UNS COMES E BEBES. CADA QUAL TRAZO QUE PODE E UMA "PRENDA A DEMONSTRAR" QUE SE RECONHECE E CONHECE
QUEM ASISM - PARTICIPA E É ASSIM EDUCANDO E QUEM ASSIM DESENVOLVE ESE VAI EDUCANDOA SIM E TANTO E POR IGUAL - ASSIM EQUITATIVA
PROMOVER A SIM - OLOCAL A LOCALIDADE A I«ENTIDADE LOCAL -A S FAMILIAS AS GENTES EM TEMPOS DE HORASDITAS . POR - PREENCHER SEM TEREM DEE STAR FORA:
DO S EU NIVEL DE DESGASTE DE TRENSPORTES
DAS SUAS CATIVIDADES DE - VIDANORMAL - ADEQUADA DE MANHA TARDE ORA NOITE - FIM - PARA A SIDADES E O BEM ESTAR GERAL
SE HOUVER AMOR E DEVOÇÃO E SABER FAZER - E
AH!
ASSIM PODERIA COMEÇA- FORA
DOS ÚCLEOS AONDE O COMERCIAL IMPÕE E IMPERA -E SIM NA PERIFERIA NUMA DESTAS QUE SE REFERIU
JUNTO
COM
QUEM
AINDA CREIA
QUE
AO
SAUDAR
OS
VALORES QUE SE LEVANTAM
esses que se vejam depois reflectir
noutros
afins
dar frutos - ali aonde ainda ninguém chegou ora ninguém lembrou
AINDA
de
saber chegar
A
SUSTER
HUMANIDADE
DIGNA
- forma -
- sem ter de ter forma -
(qual num início - num certoo campoou cidade uando - um dois ou três se juntaram em pro dessa actividade - dessaverdade que bem viviam e que po dentro assim - os movia e bem - mais de movia de utra possível via- assi, -a bem dizer - ao chegar
ao mais "alto patamar - para que e por quê seguir a se CONCENTRAR sem terem
AINDA E AONDE APICAR conhecimentos sem fim -a nos a fio
e o entregar - a devoçõa acapacidade a atenção a uma tal forma de ser em - brio
assim qual a coragem de partir para aqui o ra alé e mais alguém a ssim - trazer - ao de cima e masia dentro ora asim - ah«judar ao ritmo de vida ser entre o s er de vid aa graça de asim viver o sentir o sentimento o sentido des aber fazer
de um respirar um encontro
de
um
movimento
adaptado
A
- um outro -
forma e maneira
de
adequar
assim
sem se de ter
em
idade em idade
e
assim
permanecer
em
gentes nos seus lugares
as
suas
respectivas crenças e valores
respeito
dado
as
suas
entidades
- LOCAIS E ASSIM INTEGRAIS -
ENRAIZADAS
ASSIM
FICANDO
- PERMANECENDO-
NESTE
TEMPO
NO
SEU
PRÓPRIO ESPAÇO
(ENTIDADES VÁRIAS ELOCAIS DSTRIBUIDAS PELOS LUGARES EFREGUESIAS - AFINS A LEGISLAÇÃOE LEI -Q UE SEJAM DE - VÍNCULO DE COOPERAÇÃO
DE VÍNCULO DE VOLUNTARIEDADE
ANUNCIANDO -
DE FORMA ESPONTÂNEA :
MATRIDADE DE OPÇÃO
IR EM PRO DA DIGNIDADE HUMANA E DOS VALORES - E DIREITOS QUE A SUSTENHAM
ALI AONDE E STA - ESTEJA E POR VENTURA
E TAMBÉM
EM RISOC DE"DESAPARECER" POR DESERTIFICAR SEM SE DETEREM
OS PROGRAMAS
EM VER
REUNIR
UM CIRCULO DE VIDA INTEGRA -PLENA VÁIDA E AS VÁRIAS ENTIDADES ACTIVIDADES E MENOS INTRUMENTALIZAR
8QUE AUMENTA O ECONÓMICO AIMPLICAR)
E SIM E TAMBÉM - SIMPLIFICAR
QUE ASSIM
:
ENRAIZA DE ACRDOCOM AS POTENCIALIDADES DA MÉDIA - NACIONAL E POR IGUAL
ADAPTA VIA AS INSTITIIÇÕE SLOCAIS AI - JÁ - E STANDO -
JÁ DESDE - DATAS - AFINS - OPERACIONALIZANDO
"SEJAM PASTORIAS OU COMUNITÁRIOAS SOCIO-POLITICA S- FAAV«BRIQUEIRAS - P. EX;
SEJA NUMCERTO - VALE - O ALVARINHO - AS DITAS DO CONDADO E DO RIBEIRO - COOPERATIVAS AGRICOLASDE SDE SEMPRE E AINDA RECONHECIDAS E INTEGRADAS;
SEJAM AS DE CENTROSDE CONVIVIO - SÓCIO - CULTURAL - E AS SÓCIO - CULTURAIS
COMO AS DE CARIZ - TRADICIONAL - REGIONAL - QUE EXISTAM AINDA;
SEJAM AINDA AS POR SURGIREM
- EM TERMOS LEGAIS
- ASSOCIAÇÕES DE VIZINHOS -
(associações desportivas culturais - sociais - assim em lei 391/2007)
-
a fins
e
legítimas
segundo os respectivos
e
TAMBÉM
pelouros
de
TUTELA E PROMOÇÃO
DE
ENTIDADE DE NÍVEL
AUTÁRQUICO
e a
nível
HIERÁRQUICO INTERNO
- OS -
RESPECTIVOS MINISTÉRIOS
DE
TUTELA
QUE
LHES
CORRESPONDAM
CASO AS PRIMEIRAS NÃO ACTIVEM
COMO É DEVER LEGAL
- ver -
artigos
da
CONSTITUIÇÃO:
DEVERES DO ESTADO
- 9º -
Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
(...)
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; *
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente (...)
ASSIM - VALORIZAR
-DEFORMA PERMANENTE
- ver a seguir - implica -
distribuição equitativa de bens e serviços - segundo lei e constituição
- LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
(UMA OUTRA MANEIRA DE
MANTER A LEGITIMIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DE
ACORDO
COM
VALORES UNIVERSAIS
- PARA ESTA -
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DE CARIZ DE NAÇÃO
- DE -
FORMA E MANEIRA
ESPECIFICADA
EM
TEXTO PRÓPRIO
EXPRESSAMENTE
DETERMINADO EM CONSTITUIÇÃO
E
NAS
LEIS
COM
ESTA
ASSIM
AINDA
- AFINS E ACORDES -
- IDADES - GÉNEROS - FAMÍLIA - COMUNIDADE(S)
através das actividades
FUNDAMENTAIS
que
lhes
dêem
assim
-
- sustento -
através
de
aplicabilidade pragmática
e
FUNDAMENTADA
- PROTEGIDA
AFIM
E
ACORDE
E
APOIADA
-
VIA
jurídico - legal
- e
que
sendo passiveis
de
não:
SOBRE- INSTRUMENTALIZAR
EM
DETRIMENTO
DO
POTENCIAL
REAL
DAS
MESMAS
(PESSOAS - FAMÍLIAS COMUNIDADES E SUAS RESPECTIVAS ENTIDADES
HISTÓRICO- CULTURAIS
DE ACORDO COM O ENQUADRAMENTO
- GEO-DEMOGRÁFICO
- E -
ÉTNICO
("ETNOGRAFIA"
que
dá
origem ao tradicional
SABER POPULAR
RECONHECIDO
- CONSAGRADO
NA
LEI ACIMA
supracitada:
- 391/2007 -
CELEBRADOS
ACORDOS
DESDE LONGA DATA
VER
AS
DATAS
DAS
FUNDAÇÕES
DESTAS
ENTIDADES
-ACTAS DE FUNDAÇÃO -
legislação interna
- DESTES E DOS RESTANTES E DIVERSOS GRUPOS QUE AO LONGO DE TODA A NACIONALIDADE
E
DESDE
- ANTES DO SÉC. XX INCLUSIVE -
seguem a estar
NA
ALÇADA
DA
MAIS ESTRITA LEGALIDADE
(SEM TER DE - ASSIM - REALIZAR - SEMI - CONTRATUALIZAÇÕES
CADA VEZ MAIS "ESPECÍFICAS
- AUMENTANDO -
- O GRAU DE INSTRUMENTALIZAÇÃO -
segundo lei comercial
- de
"lucro - benefício"
e
não segundo lei geral do estado
e
cariz
de
SOLIDARIEDADE SOCIAL
- artigo 1º da constituição
DA
República Portuguesa
"Artigo 1.º
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária."
entre outros
e a
IGUALDADE QUE A MESMA ADVOGA
12º - 13º - 26º
entre
outros
Artigo 12.º
Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."
Artigo 26.º
Outros direitos pessoais
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
DAQUI SE INFERE - o princípio de salvaguarda - ainda em CO-PARTICIPADAS que se assim - parecessem ALHEIAS A ESTAREM SUJEITAS A ESTAS
- VER CAMPANHAS DE INFORMAÇÃO COMERCIAL COM BASE EM DADOS DE CARIZ
- DE - ORIGEM - PUBLICO - PRIVADA - ENTRE OUTRAS - QUE O ESTADO - tem dever DE:
TUTELAR - FISCALIZAR E - ASSIM - RETER
(E NÃO SÓ E APENAS O POVO OU CIDADÃO PARTICULAR
- EM CASO - AFIM A ARTIGO 52º DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 52.º
Direito de petição e direito de acção popular
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação."
(...)
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais."
Artigo 63.º
Segurança social e solidariedade
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários. - VER ARTº 54º DACONSTITUIÇÃO E LEI - 391/2007 - afIns;
(...)
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º."
Artigo 64.º
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável."
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica (...)
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país (...)
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos (...)
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas (...)
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada."
DAQUI - O ACESSO DE TODO E QUALQUER CIDADÃO:
- ENTIDADES - ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS :
- NA PARTICIPAÇÃO - SEGUNDO E TAMBÉM - ARTIGO 9º - "AJUDA" AO ESTADO"
- NO EQUILÍBRIO - GESTÃO
- E BUSCA DA TÃO ANSIADA
- E PRECONIZADA
- SUSTENTABILIDADE
(a nível integral - ver a dignidade da pessoa Humana e a solidariedade
- como pilares de fundamento da nação e do estado - de direito - desta REPÚBLICA)
- A NÍVEL GERAL -
- SENDO QUE OS EXEMPLOS
- ATÉ AGORA REFERIDOS - NOMEADAMENTE DE FORMA E MANEIRA;
- ASSIM - ESPECÍFICA
- VIA SECTOR COOPERATIVO E SOCIAL
Artigo 80.º
Princípios fundamentais
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
(...)
e) Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
f) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais."
SEGUNDO
- O -
ARTIGO
- 54º
- ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS -
- VER -
SEGUNDO A LEI
E
ARTIGO CONSTITUCIONAL
CORRESPONDENTE - DIREITO DE ASSOCIAÇÃO - VER A SEGUIR
-ANTERIORMENTE REFERIDA
- 391/20007 -
ASSOCIAÇÕES
ENTRE
OUTRAS
- DE -
DEFESA DOS DIREITOS -
UNIVERSAIS E FUNDAMENTAIS
- DITOS CIVIS -
Artigo 81.º
Incumbências prioritárias do Estado
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
(...)
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;
(...)
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;
(...)
e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional;
(...)
f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;
(...)
j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
(...)
l) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país;
- ASSIM ADVOGAM
- PERMITEM -
VIA LEGAL
- E DE FORMA E MANEIRA GERAL
- IMPLICAR E CHAMARA RESPONSABILIDADE CIVIL
- E AO DIREITO/ DEVER
- DE - AGIR DE FORMA LEGÍTIMA
- ARTIGO 18º - Força Jurídica, ARTº 52º - CAUSA POPULAR, - ARTIGO 54º - ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES- ENTRE OUTROS;
- E DE MANEIRA - A FAZER VALER A LEGALIDADE DEMOCRÁTICA NESTE PAÍS;
- assim - equidade;
- assim - SUSTENTABILIDADE;
- ASSIM -
- DESENVOLVIMENTO DE MATURAÇÃO DO POVO E DA CIDADANIA PARTICIPATIVA E PARTICIPADA E DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS;
- ASSIM FUNDAMENTADA E GARANTINDO OS SEUS MESMOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;
(QUE A TODOS ABRANGEM E A TODOS - SUJEITAM) ;
- RELAÇÃO INTRÍNSECA - INSEPARÁVEL
- O PODER - DO ESTADO - RADICA NO POVO
- É O POVO (O ESTADO EM NOME DO POVO) QUE O EXERCE;
- E QUANDO O ESTADO ASSIM NÃO EXERCE;
- O POVO AGE - COM JUSTA CAUSA
- EM DEFESA DO ESTADO;
- QUE ASSIM - REPRESENTA UMA E A MESMA ENTIDADE
- JUSTIÇA SOCIAL E EQUILÍBRIO DE PODERES;
- ASSIM - SEPARADOS;
- AINDA QUE PARTINDO DA MESMA FONTE
- A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA
- NESTA NAÇÃO
- O POVO SOBERANO
- E A JUSTIÇA A SOLIDARIEDADE E LIBERDADE:
QUE SE DEFINEM NO ARTIGO 1º DA MESMA
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA;
- EM DEFESA (APOLOGIA)
- DOS VALORES;
- DITOS UNIVERSAIS;
- FUNDAMENTAIS;
- A TODOS GARANTIDOS E POR IGUAL;
- VER ASSIM;
- AS PESSOAS;
- AS IDADES AS QUESTÕES SOCIAIS E ECONÓMICAS;
DE
- ACESSIBILIDADE;
- a bens e serviços TUTELADOS E GARANTIDOS VIA ESTADO
- e não SÓ E APENAS;
- via GESTÃO EMPRESARIAL;
- por lei SUJEITA AO PRIMEIRO;
- O ESTADO E A SUA TUTELA E FISCALIZAÇÃO ;
- (DEVER DE...) -
- TODO E QUALQUER CIDADÃO NO EXERCÍCIO DOS SEUS DIREITOS E DEVERES;
- CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADOS;
- EM DEFESA OU APOLOGIA;
- DOS BENS DO ESTADO;
- DOS VALORES UNIVERSAIS;
- POR ESTE A SIM;
- EM JUSTA CAUSA;
ARTº 18º
DA
CONSTITUIÇÃO
Artigo 18.º
Força jurídica
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas;
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição (...);
- TUTELADOS
- E PELOS BENS DO ESTADO
- QUE POR VENTURA;
- NÃO ESTEJAM;
- VIA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA A SER GERIDOS SEGUNDO OS PRECEITOS;
- ACIMA TRANSCRITOS;
- E PELOS - ASSIM
- PRÓPRIOS DIREITOS -
UNIVERSAIS
- FUNDAMENTAIS ;
- EM LEI - E ARTIGO CONSTITUCIONAL - PRÓPRIOS PARA O EFEITO - ACTIVAR - PELA CIDADANIA CONSCIENTE - ESCLARECIDA- COM JUSTA CAUSA
- E NÃO SÓ E APENAS - PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO - não contemplado na defesa - pro justa causa;
- dos valores universais
- de pessoa jurídica - particular
- ora de - entidade afim - COLECTIVA;
- daqui a MATURAÇÃO;
- da escolha e da livre opção;
- da SOBERANIA E DA LIBERDADE;
- QUE O ARTIGO PRIMEIRO;
- PRECONIZA DEFINE E GARANTE NOS SEUS SUBSEQUENTES e nas leis e através dos elementos e órgãos afins a estado;
(sujeitos - via legalidade democrática)
- E - DO POVO exercendo os seus direitos e poder próprios segundos canais;
- próprios de maneira e modo - legalmente - determinados;
- em lei e constituição;
(VER NÃO RETROACTIVIDADE - EM TERMOS LEGAIS)
- 52º - ASSIM - PRECAVIDA E PASSÍVEIS DE SEREM ACTIVOS POR PESSOA JURÍDICA PARTICULAR
-
ORA POR ENTIDADE ASSOCIADA - ASSOCIATIVA - PESSOA JURÍDICA COLECTIVA
- PARA ESTA FINALIDADE:
- VER LEI 391/2007;
- ASSIM GERIDA E COM
- LEI INTERNA PRÓPRIA:
- EM DEFESA:
- ESPEREMOS QUE - "PRO-ACTIVA" E NÃO APENAS PASSIVA OU ainda "REACTIVA";
- DOS DIREITOS CIVIS - ENTRE OUTRAS A FINS A ESTADO E NAÇÃO;
- pelo referido anteriormente
SE FOR O CASO (ver saúde - e informações ligadas ao artigo de ACTIVIDADE FÍSICA a este ligadas :
ver de seguido
os artigos
aplicáveis
na
gestão de recursos
de
cariz local
- de cariz -
nacional
- de
entidade
de
Estado
- assim e também e segundo a lei
- própria e a determinante-
legal
- assim -
entre outras
- contida no artigo 52ª da CONSTITUIÇÃO;
- DESAGREGANDO O FOCO DE ATENÇÃO FAMILIAR E DESENVOLVENDO :
- TEMPOS DISPARES - LOCALIZAÇÕES DISPARES -A ACTIVIDADES ESPECÍFICAS FORA DE UM CENTRO - DE - PRATICA A- FIM E ASSIM UNIFICADOR DA ENTIDADE - EM CONSTITUIÇÃO PROTEGIDA "FAMÍLIA"
LEVANDO
-
A
UM
gradual - lento - e progressivo
ACRÉSCIMO DO DESGASTE:
DE
TEMPOS e RECURSOS:
(RECOLHAS - ASSIM De DETERMINAÇÃO
DE
QUEM E ONDE
VAI:
- "RECOLHER IDOSO - CRIANÇA"
- ORA ENCONTRAR-SE COMO eventual "CASAL DE ADULTOS"
- TEMPOS E DESLOCAÇÕES MULTIPLICADAS -
PREÇOS DE
- PAGAMENTO A CO-PARTICIPADAS -
COM
O
ESTADO
ver
CAP
(código administrativo de procedimento e submissão destas a LEI GERAL)
- A CRESCIDO -
SEGUROS
MULTIPLICADOS
- FATOS DE PRÁTICA ACRESCIDOS -
INSTRUMENTOS DE PRÁTICA
A
CUSTO
DO
"CLIENTE"
- DESENVOLVIMENTO DE UM MODELO -
- MATERIALISTA -
QUE
NÃO ASSIM
- CONTIDO NO QUE SE REFERE AS RELAÇÕES ENTRE OUTRAS -
DO
ESTADO
- COM OS ELEMENTOS DO POVO -
- DE ONDE EMANA O PODER DO ESTADO;
- DO POVO SOBERANO;
- SEGUNDO CONSTITUIÇÃO E DESTA;
- AS LEIS QUE SÃO AFINS A RELAÇÃO DO PODER EMANANDO POVO;
- DO SERVIÇO DO ESTADO -
- AO POVO SOBERANO E DAS LEIS ESTAREM EM ACORDO COM O PRECEDENTE;
- CONSTITUIÇÃO COMO "CÓDIGO"
TRADUZ O - GARANTE
- DESTA MESMA RELAÇÃO DE EQUILÍBRIO - JUSTIÇA SOCIAL - E EQUIDADE
- DIGNIFICAÇÃO DE TODA E QUALQUER PESSOA HUMANA NESTA NAÇÃO
- E -
UNIDADES DE ESTADO QUE TENHAM
DEVER
DE
TUTELA E SUJEIÇÃO
A
LEI
DESENVOLVENDO COM DIGNIDADE
DAS
COMUNIDADES
PROMOVENDO
A
UNIDADE DA PESSOA HUMANA
SEM
ASSIM
ESPARTILHAR
ORA
COLOCAR EM PROGRAMAS
QUE
(COMO O
"VIDA ACTIVA"
CIRCUNSCREVEM
UMA
ENTIDADE
DENTRO DE UM CONTÍNUO VITAL
"IDOSOS OU ASSIM DITA - GERIATRIA"
em termos de especialidade médico-cirúrgica
DENTRO
DE
UM
"LOQUO"
"espaço vital"
- FECHADO E APENAS SÓ E PARA
- ESTES CRIADO
(ISOLANDO - AINDA QUE - POR VENTURA DE MANEIRA - APARENTE INTEGRANDO - DADO QUE:
- NÃO INTEGRA -
IDADES
DIVERSAS
- ACTIVIDADES
ADEQUADAS
PARA
ESTAS
PESSOAS
HUMANAS E DIGNAS COM DIREITO
- SEGUNDO O EXPOSTO A CIMA - DIREITOS UNIVERSAIS
SEGUNDO O PRECONIZADO PELA PRÓPRIA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
- SEGUNDO -
A
PRÓPRIA
"OMS"
DE
ESTAREM
INTEGRADAS
NO
SEU
MEIO CONTEXTUAL
(IDADES - PESSOAS - LOCALIDADE - E ACTIVIDADES DEVIDA DIÁRIA E METODOLOGIAS AFINS A SAÚDE ASSIM - DEFINIDAS - NO TRANSCRITO NO NÚMERO 2 DO ARTIGO 64º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
O LOCAL PRÓPRIO PARA O FEITO ENTRE AS VÁRIAS IDADES E A S ACTIVIDADES ASSIM - PASSÍVEIS DE SEREM
DESENVOLVIDAS
DE OUTRA MANEIRA - POSSIVELMENTE -
-ASSIM - DESAGREGANDO -
(TECIDO SOCIAL - LOCAL - COMO - TRADUZINDO UMA UNIDADE
- ORA UM TECIDO
SER
- HUMANO -
COM
A
SUA
RESPECTIVA DIVERSIDADE
- SENDO QUE UM - TECIDO EPITELIAL - "DESCAMATIVO";
- E UM DE CARIZ - INTERNO - SENDO ESPECÍFICOS - E - PARTE DE UMA ENTIDADE ORGÂNICA
- ASSIM -
EM
PERMANENTE MUDANÇA
- IMPLICAM QUE - A SELECÇÃO DE UM TECIDO -
- SEJA O DE CARIZ - NEUROLÓGICO - COMO "SUPRAS-SUMO" EM DETRIMENTO DA TOTAL INTEGRALIDADE DA PESSOA HUMANA E DO SEU
MEIO CONTEXTUAL
- SERIAM - UMA "ABSTRACÇÃO" QUE NÃO PASSÍVEL DE SER APLICADA
- IMAGINE - CHOQUE NEUROGÉNICO
- SEM TER -
"EPITÉLIO"
- ASSIM -
ESTAS
"EXPERIÊNCIAS DE "PARCIALIDADE"
NUM CONTEXTO COMUNITÁRIO QUE É INTEGRAL E TENDENTE A SER
- INTERNACIONAL -
- SÃO ASSIM -
E
POR
VENTURA
- POTENCIAS DE DERIVA EM FUNÇÃO DA TÃO DESEJADA SUSTENTABILIDADE MULTI-FACTORIAL
- E NÃO SÓ E APENAS;
- DE CARIZ -ECONÓMICO;
- MATERIAL -
MOMENTÂNEO E NÃO SÓ E APENAS DE INSTRUMENTALIZAÇÃO
- ESPECIALIZAÇÃO GRADUAL E CRESCENTE E POR VENTURA
INDO ALÉM DA OPERATIVIDADE E CAPACITAÇÃO
DAS
PRÓPRIAS POPULAÇÕES
ÀS QUAIS ESTAS PRÁTICAS
- "INTEGRADORAS"
- SÃO-
POR
VENTURA
"DIRIGIDAS"
...
AGORA
- O -
QUE
ESTÁ
- CONSAGRADO -
ENTRE OUTROS
- NO -
ARTIGO
64º
DA
CONSTITUIÇÃO
DIVERSOS GRUPOS
- ASSIM - CORAIS - OU FOLCLÓRICOS ADSCRITOS TANTO A ENTIDADE
PASTORAL
DE
ESTADO
COMO ASSOCIATIVA
DE
CARIZ
jurídico
legal
- DE -
PESSOA JURÍDICA COLECTIVA;
-. ENTRE OUTROS - FOLCLORE LOCAL E AS RESPECTIVAS ASSOCIAÇÕES - LIGADAS AO ESTADO - VIA - PAROQUIAL - CONCORDATA - VIA - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS - JUNTAS DE FREGUESIA - VIA ENTIDADES - ASSIM CO-PARTICIPADAS VIA - COOPERATIVA E SOCIAL - IPSSs - COMO OS CENTROS DE CONVÍVIO LOCAIS - ENTRE OUTRAS;
-QUE É ASSIM -
DETERMINANTE LEGAL
- DA PRÓPRIA -
LEI E CONSTITUIÇÃO;
sejam
afins ao referido
anteriormente
em
termos:
de história - IDENTIDADE CULTURAL NACIONAL E LOCAL;
- em termos -
- DE EFICÁCIA
- DE EFECTIVIDADE -
DA
- capacidade -
DEMONSTRADA AO LONGO DO TEMPO E A TRAVÉS DAS VÁRIAS "CRISES"
que
a
NAÇÃO TEM ULTRAPASSADO
- desde - o início do séc XX - e seguindo neste SÉCULO XXI
- desde - pelo. menos - 2007 - "início de AUSTERIDADE"
*ver - artigo constitucional - a seguir - sobre gestão de bens
- a nível das obrigações do estado -
para
assim
ligar
estas
duas
premissas constitucionais
- VÁLIDAS -
ASSENTES
E
- AFINS -
A
SOBERANIA
- POVO E ESTADO -
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