domingo, 13 de março de 2016

PELA VIDA - A FOR @



CLICAR E VER 
- QUANDO POUCOS AINDA SENDO LIVRES 
EM DE 
REDOR
 DESSA 
BANDEIRA 

LIVRES SE EXPRIMEM
NESSE DIA 
Q
VAL
 NES
TE

DI G AM


 "NÃO"! 

QUE É UM SIM

 SEM MAIOR RAZÃO


COMO DIRIA 
UMA CRIANÇA:

A
PENAS 
SIM
P
LES


- POR QUE SIM!

VIDA!

(PELA FORÇA MAIS PEQUENA)








A Convenção sobre os Direitos da Criança

“Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados pela Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;”


A Convenção sobre os Direitos da Criança
Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.

Recordando que, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Organização das Nações Unidas proclamou que a infância tem direito a uma ajuda e assistência especiais;


CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA (2000/C 364/01)

El Parlamento Europeo, el Consejo y la Comisión proclaman solemnemente en tanto que Carta de los Derechos Fundamentales de la Unión Europea el texto que figura a continuación.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamam solenemente, enquanto Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o texto a seguir transcrito.








PREÂMBULO
“O Preâmbulo lembra os princípios fundamentais das Nações Unidas e as disposições precisas de vários tratados de direitos humanos e textos pertinentes.
E reafirma o facto de as crianças, devido à sua vulnerabilidade, necessitarem de uma proteção e de uma atenção especiais, e sublinha de forma particular a responsabilidade fundamental da família no que diz respeito aos cuidados e proteção.
Reafirma, ainda, a necessidade de proteção jurídica e não jurídica da criança antes e após o nascimento, a importância do respeito pelos valores culturais da comunidade da criança, e o papel vital da cooperação internacional para que os direitos da criança sejam uma realidade.”

de uma maneira geral
– os aspectos focalizados – nesta declaração – frisam ou trazer ao de cima – a necessidade – se não mesmo:
o DEVER das NAÇÕES:
(“natio” – nascidos – assim e  por ventura em – cicloconstante e de relação intrínseca e ÓBVIA)
 -pelo facto de que:
AS SOCIEDADES e as COMUNIDADES de seres HUMANOS
ADULTOS
E COM PODER DE OPÇÃO CONSCIENTE E CONSEQUENTE:

 – assim possam -   POR VENTURA nas várias:
Atividades – de socialização e de integração crescente
– da CRIANÇA no âmbito contextual
– da SUA PRÓPRIA COMUNIDADE
– ver adiante
– “direito a uma – IDENTIDADE” - que radica assim e também
- numa – entidade sócio- cultural e étnica
– QUE – dentro de um contexto ABRANGENTE

– seja:
 ASSIM RECONHECIDA (COMO ASSINADO NESTE E NA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS  FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA – ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA E OUTROS – ESTADOS/ NAÇÕES)
PELO ESTADO – NAÇÃO:

pelos vários ESTADOS/ NAÇÕES:
 - que assinam esta declaração
e – (ver depois)
 – a própria CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UE – União Europeia;
– entre outros documentos especificamente;
 -  dando ÊNFASE à CRIANÇA – SER HUMANO
– CRONOLÓGICA -  E EM TERMOS DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO:
(capacitação para ocupar um papel na sociedade
– com base em – opções conscientes gradualmente maduradas e esclarecidas dentro do contexto comunitário no qual É INSERIDA, FAZ PARTE É SERÁ
–EM TERMOS POTENCIAIS: FUTURO/A – “CIDADÃO/CIDADÔ)

– CONSIDERADO;

– NO SEU CONTEXTO;
– SOCIOLÓGICO;
- como “menor” de “idade”  -
– ver contexto a seguir;




 - DENTRO DO CONTEXTO  -
SOCIOCULTURAL E ÉTNICO;

– HISTÓRICO e de conceito de DESENVOLVIMENTO (EM TERMOS DE SAÚDE INTEGRAL E GERAL)
 – que implica CRESCIMENTO ANÁTOMO-FISIOLÓGICO – MATURAÇÃO:

– ASSIM E TAMBÉM

- O SER HUMANO INTEGRAL;
-   BIO-PSICO-SOCIAL:

 ( - DESENVOLVIMENTO DE RELAÇÃO DE AFETO;
– DESENVOLVIMENTO DE REFERENCIAS AFETIVAS:

– DE “FIGURAS DE AUTORIDADE E DE PAPÉIS;
 - DE “PATERNIDADE” -“MATERNIDADE”;





–entre outros:
– no seio;
– ambiente contextual;
dito
FAMILIAR;





– ver a seguir e ver;

– CONSTITUIÇÕES;

– PORTUGUESA E ESPANHOLA;

“FAMÍLIA”;
- COMO UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;
– UNIVERSAIS;
DIREITOS;







UNIVERSAL
DESDE 1948 –
CARTA DOS DIREITOS DA “HUMANIDADE”

- DO HOMEM:
RATIFICADA POR PORTUGAL E POR ESPANHA

 - QUAL ESTES ESTÃO
-  Assim E TAMBÉM
 - CONSAGRADOS;







“Artigo 6 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito inerente à vida.

2. Os Estados Partes asseguram na máxima medida possível a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.”
*
O direito – a VIDA – INTEGRIDADE EM TERMOS DE SAÚDE – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL (ver a diferença e o complemento com o termo “crescimento” e ver – dentro de uma entidade OFICIAL DO ESTADO organizando  VENTOS OFICIAIS de CARIZ de COMPETIÇÃO DE DESPORTO FEDERADO – m IDADES – fora DO CONTEXTO PARA ESTES EVENTOS – 3-4-5
 – anos – para a federação – GALEGA DE KUNG FU – NOS ESCOLARES –
“ – JUNIOR KIDS” – campeonato do mundo da póvoa do varzim – 2007
– para a FPAMC.UPD  
“COPAXOVE” – com participação e escolares da RFEJYDA/FGJYDA
– DEPº DE WUSHU – afins;

SAÚDE PÚBLICA – DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA;
– COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE MENORES;
– ver contexto JURÍDICO PENAL  –
 - destes tramites em termos de menores:
– lei de proteção de menores em Portugal e na Espanha
 - VER QUE – ATÉ AO ANO – DE 2014 -  OS CAMPEONATOS – DE “WUSHU ESCOLAR”
– VER TABELAS PRÓPRIAS DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES;
– NÃO APRECIAM – REGULAMENTADAS PELO CSD ESPANHOL;
– COMITÉ SUPERIOR DE  DEPORTES;
– assim DESCONHECIDAS DO MINISTÉRIO DE TUTELA – (ver que – a AUTONOMIA – NÃO TEM – POTESTADE JURÍDICA PARA ANULAR O DESPORTO ESCOLAR OFICIAL – assim
– “o XADREZ” entre outras disciplinas
CONSTAM COMO OFICIAIS ESCOLARESNO CSD – E NO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA EDUCAÇÃO e  DESPORTO  ESPANHOL
– não assim os CAMPEONATOS ESCOLARES SUPRACITADOS POR AMBAS AS FEDERAÇÕES
– ver – registos – ver tramites de viagens em âmbito interno
– e ver – os riscos potenciais em saúde por atividade DITA FEDERATIVA;
não DECLARADA AO ESTADO assim em  “SUPOSTO NOME DE UMA FEDERAÇÃO OFICIAL” e sendo assim:
 – em pro de entidades “CORPORATIVAS ORA PRIVADAS”


- ASSIM DI-SOM  CORPORAÇÃO – VER OS CARTAZES E VER OS VIDEOS PROVA EM PLENO SITO OFICIAL DA FGKF
– DYNAMIC – ver as indumentarias da SELEÇÃO GALEGA DE WUSHU EM NOME DE ENTIDADE PRIVADA(POVOA DO VARZIM – 2007 – TORNEIO CIUDAD E OURENSE – COPAXOVE – ENTRE OUTRAS – VERREGISTO SONLINE DAS PROPRIAS ENTIDADES PROVADAS E DAS PRÓPRIAS ENTIDADES FEDERATIVAS REGISTO DE FOTOLOG ONLINE – PARA AMBAS;



E VER  OS MENORES AFAZER PUBLICIDADE A ENTIDADE PRIVADA EM COMPETIÇÕES DITAS OFICIAIS DO ESTADO E DA NAÇÃO ESPANHOLA
– potencial – RISCO DE TRABALHO ILEGAL
(direitos de imagem – assim- sendo -  e também -  em menores – universal – e especial aparte – na legislação própria – de trabalho infanto – juvenil – e na de – proteção de jovens e crianças em risco assim e por igual)

 que – gerem:
 – CRIANÇAS – JOVENS ADOLESCENTES – MENORES – DUVIDA RAZOÁVEL DE ABUSO POTENCIAL
– por:
- NEGAÇÃO DE IDENTIDADE

direito a identidade – constitucional – português e espanhol – afim a  - determinações internacionais inscritas na LEI INTERNA DE AMBAS AS NAÇÕES ASSINANTES
– ver a responsabilidade da TUTELA DA FPAMC.UPD
– COLABORANDO AFIM A  EVENTOS COM ESTES JOVENS que não – FISCALIZA – NEM ATIVA MEDIDAS DE DENUNCIA –PRÓPRIAS E TIDAS EM LEGISLAÇÃO – “TORNEIO  IBÉRICO -  TUI-VALENÇA”

 -  EVENTOS DE 05-07-2014 – MENORES EM “TALHERES – WORKSHOPS”
– DE ÂMBITO – DEFESA PESSOAL E SAÚDE – QIGONG – CHIKUNG –VER RISCO EM SAÚDE – E SAÚDE PUBLICA – E VER – ASSIM E TAMBÉM  que – as tutelas – SENDO EM TERRITÓRIO NACIONAL PORTUGUÊS -  VALENÇA DO MINHO DIA  05 -  07 -  2014 – NÃO ATIVARAM SALVAGUARDA PRÉVIA  - SENDO QUE O MESMO EVENTO FAZ PARTE DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO DESDE DATAS PREVIAS A O ANO  DE REALIZAÇÃO DO EVENTO;

MAIS SE ACRESCENTA –Q UE NO DIA – 06-07-2014 – SENDO QUE – OS MENORES PORTUGUESES – SSIM FEDERADOS NA FGKF E A PRESENÇA- DO  PRESIDENTE DA FPAMC.UPD – DA SELEÇÃO DA GALIZA DE WUSHU
– VER  INDUMENTARIAS PRÓPRIAS DA RFEJYDA/ FGJYDA
– E DA FGKF –
NENHUMA –ATIVOU MEDIDAS DE PREVENÇÃO-  SEDO QUE TODAS ESTAS TINHAM – ANTECIPADAMENTE  COMO É DE  LEI –
  ENVIADO OS RESPECTVOS PROGRAMAS E PROJETO DE ATIVIDADE PARA SEREM VALIDADOS – NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO ANTERIOR


  FOI EVENTO OFICIAL – “CLASSIFICATÓRIO” segundo informação tramitada pelos MEDIA LOCAIS E DAS RESPETIVAS
ENTIDADES
CAMARÁRIAS;


 -  PARA AS ENTIDADES DE ESTADO COMPETENTES
SEJAM O IPDJ.IP – PARA AFPAMC.UPD – SEJA O CSD – PARA AS FED.   GKF – FGJYDA  DEPº DE WUSHU;)


  PORTUGUESES – ASSIM FEDERADOS NA ESPANHA SEM SERES  DUPLO-ACIONALIZADOS;









“Artigo 7 1. A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.

2. Os Estados Partes garantem a realização destes direitos de harmonia com a legislação nacional e as obrigações decorrentes dos instrumentos jurídicos internacionais relevantes neste domínio, nomeadamente nos casos em que, de outro modo, a criança ficasse apátrida.”

Este um DIREITO UNIVERSAL CONSAGRADO – POR AMBAS AS CONSTITUIÇÕES – QUE – AS ENTIDADES DE TUTELA com SUJEIÇÃO ALEI DE ESTADO TÊM O DEVER de – GARANTIR E MANTER – sejam a FPAMC.UPD;
-  EM CONHECIMENTO DE CAUSA – SENDO A. FGKF – REGISTANDO SENDO
– A FGJYDA – DEP.º DE WUSHU;
– PARTICIPANDO EM  EVENTOS ASSIM -  EM CONJUNTO (05-06 DE JUnHO DE 2014 -  CAMPEONATO  IBÉRICO -  EUROCIDADE -  TUI – VALENÇA – SENDO OFICIAL E TENDO A PRESENÇA DA SELEÇÃO NACIONAL – PORTUGUESA DA FGKF – E DOS SEUS “SELECIONADOS – MENORES E PORTUGUESES ENTRE ESTES”
 (PROVAS EM VÍDEO – CAMARA MUNICIPAL DE VALENÇA – PROVAS EM FOTOGRAFIA -  FOTOLOG DA FGKF  entidades oficias de AMBOS OS ESTADOS)
– E DA FGJYDA – DEPARTAMENTO  DE WUSHU

 . RESPONSÁVEL ÚNICO DA SELEÇÃO GALEGA DE KUNG FU  WUSHU da GALIZA;

 E
A
SABER
– (SELECIONADOR – SR – LUIS ARGUELLES-  –A ANTERIOR INSTRUTOR DOS CLUBES – PRIVADOS –DA CORPORAÇÃO DI-SOM – DISOM TUI – NIGRÁN – VIGO
 – QUE EM 1993 – 1996 – era RESPONSÁVEL DOS MENORES DE VALENÇA DO MINHO – NA SUA TUTELA – FEDERADOS NA FGKF  - NO GYM-VALENÇA – SENDO ASSALARIADO DO CLUBE – DI-SOM TUI)









“Artigo 8 1. Os Estados Partes comprometem-se a respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.

2. No caso de uma criança ser ilegalmente privada de todos os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, os Estados Partes devem assegurar-lhe assistência e protecção adequadas, de forma que a sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.”

são – desde antes de 1993 – mais de TRINTA anos DE COMPETIÇÕES ESCOLARES E ABSOLUTAS COM MENORES
- DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
– PARTICIPANDO (SENDO INCLUSIVE CAMPEÕES DE GALIZA E DA ESPANHA – FORA DE LIMITES ESTABELECIDOS PARA A FGKFCUENCA 1996 – P. EXº - PORTUGUESES TODOS – CAMPEÃO INDIVIDUA CAT – C – E TERCEIROS CLASSIFICADOS – CAT. C
– ASSIM EM GRUPO – CARVALHO – 1995 – CAMPEÕES – ASSIM CINTO LARANJATODOS PORTUGUESES – menores incluídos)
2010 – 2011 – E CONTINUANDO – GANDRA – VALENÇA –EM EVENTOS DE CARIZ – de ESCOLARES E DEABSOLUTOS – sendo PORTUGUESES ASSIM PARTICIPANDO EM EVENTOS DE CARIZ – DE FEDERAÇÃO OFICIAL  ESPANHOLA – ASSIM ESTANDO FEDERADOS NA ESPANHA – SENDO ASSIM – CONTRAVENÇÃO DOS DIREITOS CONSAGRADOS :
EM AMBAS AS CONSTITUIÇÕES:
NAS LEIS ESPECÍFICAS – INTERNAS E GERAL – QUE DETERMINAM – A PRÓPRIA FUNDAMENTAÇÃO DAS FEDERAÇÕES EM CAUSA;
DA LEI DE PROTEÇÃO DE MENORES POR INERÊNCIA E INTRODUÇÃO A LEGISLAÇÃO INTERNA
 – OFICIAL DO ESTADO ESPANHOL E PORTUGUÊS
– AINDA POR VER – A TUTELA INTERVIR
– COM JUSTA CAUSA
- DUVIDA RAZOÁVEL;

VER DECLARAÇÃO EM TERMOS PÚBLICOS DA LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS – MENORES
 – ASSIM E TAMBÉM AINDA POR ATIVAR
- ver questões de ATIVAÇÃO OFICIOSA via entidades de proteção;
 – de crianças e jovens em risco como é seu dever;
(mais de trinta anos de acumular de situação potencialmente danosa – dos direitos e integridade das crianças e menores envolvidos)


 E EM FAVOR DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
ENVOLVIDAS NESTE
POTENCIAL DISCRIMINATÓRIO
- artigos 13º da constituição portuguesa
– artigo 14º da constituição Espanhola
 (OS PORTUGUESES NÃO PODEM REPRESENTARA SELEÇÃO ESPANHOLA NEM A GALEGA – ASSIM CONTRIBUINDO COM OS SEUS IMPOSTOS – PARA A MANUTENÇÃO DA MESMA Federação)
AMBOS OS ESTADOS SÃO RESPONSÁVEIS POR RESTITUIR DE FORMA RÁPIDA E EFICIENTE O DIREITO A NOME E NACIONALIDADE – ASSIM – E DE MANEIRA – OFICIAL
(VER OS REGISTADOS – NO CLUBE DI-SOM TUI – FEDERADOS NA GALIZA E NÃO NACIONALIZADOS ESPANHÓIS – VER OS  AINDA PRATICANDO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS – EVENTUALMENTE  GANDRA -  VALENÇA DO MINHO E  CAMPOS – VILA NOVA DE CERVEIRA QUE  SENDO – PORTUGUESES ESTEJAM ASSIM E TAMBÉM – FEDERADOS – NA ESPANHA – SEM PODER EXERCER EM PLENITUDE O SEU DIREITO A NACIONALIDADE E IDENTIDADE  NACIONAL – DADO QUE  A ENTIDADE FEDERATIVA É OFICIAL DE ESTADO – E NÃO UMA  ENTIDADE  JURÍDICA PARTICULAR – OU COLETIVA SÓ E APENAS – sujeita alei - L E I O R G Á N I C A 1 / 2 0 0 2 , d o 2 2 d e m a r z o , r e g u l a d o r a d o d e r e i t o d e a s o c i a c i ó n . («BOE» 73, do 26-3-2002.)


Deslocações e retenções ilícitas O Estado tem obrigação de combater as deslocações e retenções ilícitas de crianças no estrangeiro levadas a cabo por um dos pais ou por terceiros.”



Artigo 11 1. Os Estados Partes tomam as medidas adequadas para combater a deslocação e a retenção ilícitas de crianças no estrangeiro. *
2. Para esse efeito, os Estados Partes promovem a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos existentes.”




·          NÃO SENDO LEGAL -  o federar –cidadãos portugueses  - menores
·          em termos de dignidade pessoal e de NACIONALIDADE – direito de – universal consagrado em ambas as constituições lei interna de ambos os Estados- Portugal e Espanha;
·           
·          representando assim a GALIZA e- não PORTUGAL;
·           
·          – assim – deslocando-se – FORA DO ÂMBITO EO CONTEXTO DA FGKF
·          –segundo a sua  legislação interna

·          ver – CÓRDOBA – SUL DA ESPANHA – CUENCA -  ASSIM E TAMBÉM – DESDE  1993 – ATÉ A DATA;

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